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Lei 8.112/90 Regime Jurídico Único (SUSPENSÃO (Cometer a outro servidor…
Lei 8.112/90 Regime Jurídico Único
SUSPENSÃO
Reincidência + Punição com ADVERTÊCIA
Cometer a outro servidor atribuições estranhas
Salvo em situação de emergência e transitória
Exercer atividade estranha ao cargo/função
Suspensão de 15 dias; recusa de inspeção médica; cessando cumprida a determinação
Não podendo exceder 90 dias
Prescrição 2 anos
Cancelamento 5 anos
Situações reguladas em Lei
Lei Específica
Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)
Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)
Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)
Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)
Lei Complementar
Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)
Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)
Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)
Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)