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Modalidades de Licitação (Convite
Convite é a modalidade de licitação…
Modalidades de Licitação
Concorrência
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Prazo Mínimo até recebimento da proposta ou até a realização do evento:
- 45 dias:
- Regime de Empreitada Integral;
- Tipos Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
- 30 dias:
- Tipos Menos Preço ou Maior Lance ou Oferta.
Tomada de Preços
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Prazo Mínimo até recebimento da proposta ou até a realização do evento:
- 30 dias:
- Tipos Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
- 15 dias
- Tipos Menos Preço ou Maior.
Far-se-á licitações nessa modalidade
Em razão do preço
- Obras e Serviços de Engenharia - até 1.500.000,00
- Compras e Serviços - até 650.000,00
Registros Cadastrais
Será apontado aqui algumas considerações sobre o registro cadastral, mas cabe a leitura do art. 34 e seguintes para melhor aprofundamento.
Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.
É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública.
Os inscritos serão classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômica avaliada pelos elementos constantes da documentação relacionada nos arts. 30 e 31 desta Lei.
A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.
recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, no caso de indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, sem efeito suspensivo.
Convite
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Prazo Mínimo até recebimento da proposta ou até a realização do evento:
No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
Far-se-á licitações nessa modalidade
Em razão do preço
- Obras e Serviços de Engenharia - até 150.000,00
- Compras e Serviços - até 80.000,00
enquanto não se esgotar a lista de cadastrados não convidados, cada novo convite para o objeto licitado dependerá do encaminhamento da carta-convite a mais um licitante.
Concurso
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
O autor do projeto se obriga a ceder os direitos relativos ao seu trabalho à Administração, que poderá utilizá-lo para o fim previsto no Edital de licitação. Sem isso, a adm. não pode efetivar o contrato.
Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
o julgamento técnico é relativamente subjetivo, mas não arbitrário.
Prazo Mínimo até recebimento da proposta ou até a realização do evento:
Pregão
Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
A modalidade pregão é apropriada para bens e serviços comuns definidos por termos usuais de mercado. Ultimamente, vem se usado o pregão para licitar objetos de diversas naturezas até mesmo para serviços de engenharia, mas não é cabível para construção de obras.
Prazo Mínimo até recebimento da proposta ou até a realização do evento:
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Leilão
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
- avaliação dos bens alienáveis;
- comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
- adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
A leilão também é modalidade licitatória adequada para:
- Bens Móveis inservíveis, apreendidos e penhorados pelo poder público;
- Bens Móveis do acervo da adm pública desafetado, desde que não caiba concorrência em razão do valor.
Prazo Mínimo até recebimento da proposta ou até a realização do evento: