Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Contratos Administrativos (Cláusulas Exorbitantes) - 19/02 (Recisão…
Contratos Administrativos (Cláusulas Exorbitantes) - 19/02
Alterar Unilateralmente o Contrato
2 casos de Alteração Unilaterais PERMITIDAS
B) Quantitativa
Modificação do valor contratual pq aumenta ou diminui o objeto
LIMITES:
Obs: Mas deve-se manter o equilibrio economico
CASO ESPECIAL:
Aumento de ate 50% p/
REFORMA
de EQUIPAMENTO
DE EDIFICIO ou
REGRA: até 25% (mais ou menos)
Obs: Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos
salvo: II - as
SUPRESSÕES
(APENAS) resultantes de
acordo entre os contratantes.
(mas ai ja nao é alteração unilateral)
A) Qualitativa
Modificação do Projeto ou especificações p/ melhor
ADEQUACAO TECNICA
Obs: Pode incindir sobre as cláusulas REGULAMENTARES (ou de serviço ou de execução)
NAO
pode sobre as cláusulas econômico-financeiras (ex: ADM querer o mesmo objeto por metade do preço)
Isso acaba com a COMUTATIVIDADE (equivalencia de obrigações)
Precisaria da concordancia da parte
Recisão Unilateral (Recisão Administrativa)
Caso Fortuito ou Força Maior
Razoes de Interesse Público
Inadimplencia do contratado
Sem culpa
Com culpa
Obs: Art. 78 cita exemplos de situações em que é possivel a recisao unilateral. Ir pela logica. Ex: Subcontratação não admitida
Fiscalização
Não atendimento das determinações do contrato enseja recisao unilateral
por
Representante da administração especialmente designado
É PERMITIDA CONTRATACAO DE TERCEIROS
Sanções
Por inexecução total ou parcial:
1) Advertência
2) Multa
UNICA QUE PODE SER ACUMULADA COM OUTRA SANCAO
Pode ser descontada: (nessa caso a multa tem autoexecutoriedade)
1) Das GARANTIAS desde que em CAUCAO EM DINHEIRO ou TITULOS PUBLICOS
2) Dos pagamentos Devidos pela ADM ao contratado
Obs: Na situação em que há multa e não acontece um dos casos acima, ADM deve recorrer ao Judiciario para cobrar
3) Suspensão Temporária (de participar em licitação. Tempo NAO SUPERIOR a 2 anos)
Impedimento de contratar APENAS com Orgao que aplicou a sançao
Obs: Esse é o posicionamento do TCU (Doutrina Majoritaria). Pro STJ, é com toda ADM
Prazo para defesa - 5 dias úteis (regra geral)
Efeito Ex NUNC (os contratos anteriores permanecem validos)
4) Declaração de Inidoneidade
Aqui, enquanto perdurarem os motivos da punicao, sera impedido de contratar
Obs: Só pode ser REABILITADO APOS 2 anos
Impede de contratar com TODA ADM PUBLICA (U,E,DF,M)
Prazo para defesa - 10 dias
Efeito Ex NUNC
Obs: Isso enseja recisao do contrato
Obs:
Requer Contraditorio e Ampla defesa prévio - 5 dias em regra
Poder-Dever de Sancionar
SEM NECESSIDADE DE RECORRER AO JUDICIARIO
Por
ATRASO INJUSTIFICADO
: MULTA DE MORA
Obs: Isso enseja recisao do contrato
Ocupação Temporária
Significado: ADM PUB pode utilizar os bens moveis, imoveis, pessoal e servico vinculados ao contrato
Obs: É para garantir a continuidade de alguns servicos
Ex: Empresa de Onibus faz merda, ai adm pub recinde contrato mas assume o servico enquanto nao faz outra licitacao
Hipóteses:
2)
Apos Recisao do Contrato
1) Medida cautelar, enquanto se apura faltas
Obs: Cabe remuneração ao contratado pelos serviços prestados (p/ nao ferir principio do enriquecimento sem causa)
Exigencia de Garantia (CAI MUITO)
Garantia Contratual:
Decisao
DISCRICIONARIA da autoridade competente
Quem escolhe a modalidade ?
O contratado!
Caução em Dinheiro ou em Titulos da Divida Publica
Seguro-Garantia
Fianca Bancaria
Obs: Pra trocar modalidade de garantia, tem que haver acordo
Tem que ta prevista no edital
Regra: não excederá 5% do valor do contrato
Até 10% se
Alto Complexidade
Riscos Financeiros
Contrato de grande Vulto
OBS: Se Adm emprestar um bem para contratado, Garantia=5% + valor do bem
Obs: Garantia Contratual x Garantia
Garantia de Proposta - É no inicio da licitação, na fase de habilitação
Exigida dos LICITANTES (1% do VALOR ESTIMADO da contratação)
Contratual - Exigida dos contratados. Essa vista acima (na hora do contrato)
Obs: Ver Q936895 (primeiro comentario) para entender melhor
Restrições à oposição do contrato não cumprido
São as situações que o contratado pode
interromper a execução do contrato
Se Atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela ADM. Salvo:
Grave Perturbação da Ordem Interna
Guerra
Calamidade Pública
Após o prazo de 90 dias, contratado pode
Suspender cumprimento das obrigações
Requisitar rescisao amigavel ou judicial
Obs: Em contratos de concessao ou permissão, nao pode suspender sevicos ate o transito em julgado da decisao judicial
Obs: Tem outros casos no proximo mapa