Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Contratos Administrativos - 19/02 (Estrategia) (Características dos…
Contratos Administrativos - 19/02 (Estrategia)
Contratos da Administração x Contratos Administrativos
da Administração ("Gênero")
Contrato Administrativo
Verticalidade
Normas de Direito privado para resolver alguma coisa do contrato (subsidiariamente)
Regime de Direito Público (Predominantemente)
TERÁ Cláusulas EXORBITANTES
Ex: Concessao de serv. pub.
Contratos Privados
Firmados sob regime de direito privado
Normas de direito público (NO QUE COUBER)
Horizontalidade
Ex: Seguro, financiamento, locação
Obs: A claususa exorbitante é uma caracteristica do contrato de DIR PUB, mas ela se aplica, NO QUE COUBER, aos contratos de dir. privado (criticado pela doutrina)
Obs: Em questao da FCC, falou que em contrato de financiamento nao se admite aplicar prerrogativas de alteracao ou recisao unilateral
Obs: Contrato x Convenio: No contrato, os interesses são opostos. Nos convenios, o interesse é mutuo. A uniao é para contcretizar esse interesse
Características dos Contratos Administrativos
Comutativo (Obrigações da ADM e Contratado devem ser equivalentes)
Mutabilidade
Oneroso (ADM pub paga a outra parte)
Contrato de Adesão (é aquele contrato já pronto. Só colocar uns detalhes. Particular se quer adere, se não quer nem participa da licitação)
CONSENSUAL (decorre da bilateralidade)
Personalíssimo (empresa tem que prestar servico com seus proprios meios)
Obs: A subcontratação pela empresa precisa de autorização da ADM (NAO É ADNUTUM)
Subcontratação é possível para:
Obs: A responsavel por tudo é a pessoa contratada
partes da obra, serviço ou fornecimento, ATE O LIMITE ADMITIDO
Tem que ter
Previsao no contrato
Admitido pela Administracao (em cada caso)
Previsao no edital
OBSSSS: Em questao recente do CESPE, eles utlizaram o entendimento do TCU, que é mais flexivel:
"A Subcontratação Parcial será sempre cabível em contratos administrativos quando não for vedada expressamente (no Edital ou no Contrato)."
Bilateral
Formal (há regras obrigatorias)
Ha Cláusulas Exorbitantes
Presença de Licitação (Em regra)
Formalismo
Contrato, em regra, ESCRITO e FORMAL
Contratos VERBAIS
EM REGRA, nulo e sem efeito
Serve para:
Pequenas compras de pronto pagamento,
ATE o montante individual máximo de R$ 8.800,00 (5% do Convite)
Em regra, contratos serão firmados na repartição interessada (no órgão)
MAS, no caso de IMOVEIS, sera no CARTORIO DE NOTAS
Publicacao Resumida
Para gerar efeitos, tem que ter essa publicacao resumida do contrato, INDEPENDENTE DO VALOR
Prazo:
20 dias, contados a partir do 5 dia UTIL do mes subsequente à assinatura
Contrato
OBRIGATORIO:
Concorrencia e Tomada
Dispensa/ Inexibilidade (nos valores dessas modalidades)
Dispensavel o Termo de Contrato
Para o caso de
Compra com entrega imediata e integral
. Tbm se aplica o seguinte:
A criterio da Adm e INDEPENDENTE DO VALOR:
Será DISPENSÁVEL o TERMO DE CONTRATO
Será FACULTADA a SUBSTITUIÇÃO do termo de contrato por outros instrumentos hábeis
Desde que os bens NÃO resultem em obrigações futuras, nem em assistência técnica.
CLAUSULAS NECESSARIAS
Preço, Condições de Pagamentos, Criterios de Atualização Monetária
Prazos (Inicio da execução, conclusao, entrega...)
Regime de Execução (direta, indireta...)
Objeto e elementos caracteristicos
Crédito (previsao orçamentaria)
Garantias (quando exigidas)