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00.05 Normas de Auditoria do CFC (normas de auditoria independentes (NBCs)…
00.05 Normas de Auditoria do CFC
normas de auditoria: regras estabelecidas pelos órgãos reguladores da profissão contábil com o objetivo de regulação e apresentação de diretrizes a serem seguidas pelos profissionais no exercício de suas funções.
guia profissional, também fixam limites de responsabilidades e orientam o comportamento do auditor
em vigor normas elaboradas pelo CFC, IBRACON (Instituto de Auditores Independentes do Brasil), BACEN, SUSEP (Superintendência de Seguros Privados)
NBC editadas pelo CFC devem seguir padrões internacionais; compreendem as normas, as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos
normas de auditoria independentes (NBCs) são aprovadas pelo CFC por Resoluções
classificadas em:
normas técnicas (NBC TA)
descrevem conceitos doutrinários, princípios e procedimentos a serem aplicados
normas profissionais (NBC PA)
estabelecem procedimentos de conduta, como requisitos ao exercício contábil
compreendem
Normas de
Auditoria Independente
e de Asseguração
Normas de
Auditoria Interna
Normas de
Contabilidade
Normas de
Perícia
Código de Ética
Profissional do Contabilista
Resolução CFC 1.328/2011 dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade
Quadro-Resumo - NBC
principais para a disciplina
NBC PA
aplicadas aos contadores que atuam como auditores independentes
NBC TI
são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Auditoria Interna
NBC TA
são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente, emitidas pelo IFAC
NBC PI
aplicadas aos contadores que atuam como auditores internos
a adoção das normas é obrigatória
inobservância às NBC constitui infração disciplinar
penalidades do Decreto-Lei 9.295/46 e ao Código de Ética Profissional do Contador
NBC TA 200 = base das demais normas
Administração = responsável primária pela preparação e apresentação das demonstrações contábeis
Auditor = responsável por emitir opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis à estrutura do Relatório Financeiro Aplicável