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REGIME DISCIPLINAR (PENALIDADES (suspensão, demissão, advertência,…
REGIME DISCIPLINAR
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ADVERTÊNCIA
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cancela-se o registro da advertência depois de 3 anos (se o servidor não praticar nenhuma outra infração disciplinar)
penalidade mais branda, mas deve ser por escrito
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CASSAÇÃO
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aplicação é igual à demissão: 1) Presidente; 2) PGR; 3) Presidente da Casa Legislativa; 4) Presidente Tribunal Federal
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DESTITUIÇÃO
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infrações sujeitas à suspensão ou demissão (como é comissionado o que cai acontecer é a destituição)
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NÃO É BIS IN IDEM
civil, penal, administrativa
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DEMISSÃO
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hipóteses
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prejuízo ao erário: aplicação irregular de $ público, revelação de segredo, lesão aos cofres público, dilapidação do patrimônio, corrupção
ruim de trampo: inassiduidade habitual, abandono do cargo, insubordinação grave, ofensa física a outrem
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aplicação: depende do órgão ao qual o servidor está vinculado, mas pode ser
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