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11 - RI (CORREGEDOR DA JUSTIÇA (PODER DISCIPLINAR (RELATIVOS AOS SERVIÇOS,…
11 - RI
DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL
ART. 43 - RITJDFT
REPRESENTAR
O JUDICIÁRIO DF
ADM E DIRIGIR
TRABALHOS TJDFT
PROMOVER
EXEC. DE PENAS
SUSPENSÃO
DOS SERV. JUDICIÁRIOS
ELABORA
ESCALAS DE PLANTÃO DE
2º INSTÂNCIA
:warning:
REQUISITAR
VERBAS DE PAGAMENTO
DESIGNAR
DESEMB. P/ SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBRO
DO CONSELHO ESPECIAL
DESIGNAR
DESEMB.
COMPOSIÇÃO DE QUORUM
DE OUTRO ÓRGÃO JULGADOR
SOLICITAR
AO PGJDFT
E AO PR DA OAB
LISTA SEXTUPLA
P/ PREENCHER O QUINTO CF
DECIDIR
:thinking_face:
PEDIDO DE
SUSPENSAO
MEDDIA LIMINAR
OU MANDADO DE SEGURANÇA
PEDIDO DE
AVOCAÇÃO
DE PROCESSOS
ADMISSIBILIDADE
DE RECURSOS
àS INTÂNCIAS SUPERIORES
RESOLVENDO
INCIDENTES SUSCITADOS
DECRETAÇÃO DE DESERÇÃO
PEDIDO DE
CONCESSÃO
DE EFEITO SUSPENSIVO
A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO
OU ESPECIAL
OUTORGAR DELEGAÇÃO
P/ ATIVIDADE
NOTARIAL
E DE REGISTRO
BEM COMO EXTINGUI-LA
ROL EXEMPLIFICATIVO
DOS VICES - PR
1º VICE
SUBSTITUIR
O PR
FÉRIAS
AFASTAMENTOS
AUSÊNCIAS
IMPEDIMENTOS
EVENTUAIS
SUPERVISIONAR E REGULAMENTAR
AUTUAÇÃO DOS
FEITOS
E EXPEDIENTES JUDICIAIS
HOMOLOGAR
RELATÓRIO
DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS
REGULAMENTAR
DISTRIBUIÇÃO
NO 2º GRAU DE JURISDIÇÃO :warning:
EXERCER
ATRIBUIÇÕES
DELEGADAS PELO PR
POR ATO CONJUNTO PR E 1º VICE
AUTUAÇÃO / DISTRIBUIÇÃO
2º - VICE
EXERCER FUNÇÃO
DE COORDENADOR GERAL
DO NUCLEO PERMANENTE
DE METODOS CONSENSUAIS
E DE MEDIÇÃO E CONCILIAÇÃO
SUBSTITUIR
O PR
FÉRIAS
AFASTAMENTOS
AUSÊNCIAS
IMPEDIMENTOS
EVENTUAIS
CASO 1º VICE IMPOSSIBILITADO
EXERCER
ATRIBUIÇÕES
DELEGADAS PELO PR
POR ATO CONJUNTO PR E 2º VICE
MEDIAÇÃO / CONCILIAÇÃO
ART. 46
NÃO SE TRASMITIRÁ A PR DO TJDFT
QND AFASTAMENTO
EM
MISSÃO OFICIAL FORA
DO DF
OCORRER POR PERÍODO
INFERIOR A 15 DIAS
DEVENDO O 1º VICE
PRATICAR ATOS
MANIFSTAMENTE
URGENTES
A TRANSMISSÃO DA PR
SERÁ FEITA
MEDIANTE
OFÍCIO
GERAL
MANDATO
2 ANOS :calendar:
POSSE
1º DIA ÚTIL
DEPOIS DO DIA 21 DE ABRIL
VACÂNCIA
ENTÃO SERÁ SUBSTITUIÇÃO SUCESSIVA
SALVO
SE FALTAR MENOS DE
6 MESES
SERÁ FEITA
NOVA ELEIÇÃO
PRESIDENTE PELO 1º VICE
O RESTO PELO DESEMB. MAIS ANTIGO
CORREGEDOR DA JUSTIÇA
PODER DISCIPLINAR
FISCALIZAR
NORMATIZAR
EXERCER
RELATIVOS AOS SERVIÇOS
JUDICIÁRIOS DE 1º GRAU
E EXTRAJUDICIAIS
REALIZAR
INSPEÇÕES E CORREIÇÕES
NOS SERVIÇOS DE 1º GRAU
E EXTRAJUDICIAIS
REGULAMENTAR
DISTRIIBUIÇÃO
NO 1º GRAU
DE JURISDIÇÃO :warning:
EXERCER FUNÇÃO
DE COORDENADOR GERAL
DO SISTEMA DOS
JUIZADOS ESPECIAIS
DO DF
INDICANDO AO CONS. ESPECIAL
MAGISTRADOS
PARA INTEGRAR A COORDENAÇÃO
PRESIDIR INQUERITO
APURAÇÃO DE
INFRAÇÃO PENAL
PRATICADA POR JUIZ
ELABORAR ESCALA MENSAL
DOS
JUIZES SUBSTITUTOS
PARA
PLANTÕES DE 1º GRAU
:warning:
EXERCER FUNÇÕES
DELEGADOS PELO
CONSELHO ESPECIAL