Aqueles que não admitem a execução provisória buscam amparo no princípio da não culpabilidade (5, LVll da CF), alegando que se o acusado deve ser tratado como inocente até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não poderia executar previamente a pena. Essa posição, entretanto, é contraditória e insustentável, pois utiliza um direito fundamental justamente para prejudicar o réu, e não para protegê-lo da atuação estatal.