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Direito a Vida (Direito a vida digna e a integridade física e moral (Não…
Direito a Vida
Direito a vida digna e a integridade física e moral
Ninguém será submetido a
tortura nem a tratamento desumano ou degradante
; (Art. 5º III)
Não haverá penas: (Art. 5º XLVII)
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
d) de banimento;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
e) cruéis;
É assegurado aos
presos
o respeito à
integridade física e moral
; (Art. 5º XLIX )
Às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos
durante o período de amamentação
; (Art. 5º L)
Direito a vida como
direito não absoluto
Legítima defesa
Estado de necessidade
Aborto de feto advindo de estupro
Direito de não ser privado da vida
Não haverá penas: a) de morte,
salvo em caso de guerra declarada
, nos termos do art. 84, XIX; (Art. 5º XLVII)
Vida existencial X vida dígna
STF entende que a gravidez
pode ser cerceada em caso de feto anencéfalo
Eutanásia passiva e ativa
Não
permitida
no Brasil :forbidden: