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1 - SUJEITOS DO PROCESSO (DO ACUSADO E SEU DEFENSOR (ART. 264 - SALVO…
1 - SUJEITOS DO PROCESSO
DO JUIZ
:male-judge:
ART. 251 -
AO JUIZ INCUMBIRÁ
PROVER A
REGULARIDADE
DO PROCESSO
E MANTER A ORDEM
NO CURSO DOS ATOS
PODENDO, PARA TAL FIM
REQUISITAR FORÇA PÚBLICA
OBS: NO PROCESSO
O JUIZ EXERCE PODERES
DE POLÍCIA :oncoming_police_car: (ORDEM)
JURISDICIONAIS :bookmark: (ATOS ORDINÁTORIOS)
E INSTRUTÓRIOS :bookmark_tabs: (PROVAS)
ART. 252 -
O JUIZ NÃO PODERÁ
EXERCER JURISDIÇÃO
NO PROCESSO EM QUE
TIVER PARENTE ATÉ 3º GRAU
INCLUSIVE COMO
DEFENSOR
ADVOGADO
ÓRGÃO DO MP
AUTORIDADE POLICIAL
AUXILIAR DA JUSTIÇA
OU PERITO
ELE TIVER SIDO
TESTEMUNHA
TIVER FUNCIONADO
COMO JUIZ
EM OUTRA INSTÂNCIA
PRONUNCIANDO-SE
DE FATO OU DE DIREITO
SOBRE A QUESTÃO
ELE OU ATÉ PARENTE 3º GRAU
FOR PARTE OU
DIRETAMENTE INTERESSADO
NO FEITO
IMPEDIMENTO = OBJETIVA
ART. 254 -
O JUIZ DAR-SE-Á POR SUSPEITO :female-detective:
SE NÃO O FIZER :no_entry:
PODERÁ SER
RECUSADO
POR QLQR DAS PARTES
SÃO FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS
EXTERNAS
AO PROCESSO
E QUE PODEM
INFLUENCIAR
HIPÓTESES
SE FOR AMIGO OU INIMIGO
:<3: :broken_heart:
DE QLQR DELES
SE ESTIVER RESPONDENDO
A PROCESSO POR FATO ANALOGO
SOBRE CUJO CARÁTER CRIMINOSO
HAJA CONTROVÉRSIA
ELE, CONJUGE, ASCEND OU DESCEN.
SE TIVER
ACONSELHADO
QLQR DAS PARTES
SE FOR
CREDOR OU DEVEDOR
TUTOR OU CURADOR
DE QLQR DAS PARTES
SE FOR
SÓCIO
ACIONISTA
OU ADM
DA SOCIEDADE INTERESSADA NO PROCESSO
ART. 253
- NOS JUÍZOS COLETIVOS
NÃO PODERÃO SERVIR :red_cross:
NO MESMO PROCESSO
OS JUÍZES
PARENTES
ATÉ 3º GRAU
QUEM É PARTE :question:
AUTOR (MP OU VÍTIMA)
RÉU / ACUSADO
JUIZ
ART. 255 -
O IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
DE ´PARENTESCO POR AFINIDADE
CESSARÁ PELA DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO
SALVO SOBREVINDO DESCENDENTES
OBS: AINDA QE DISSOLVIDO O CASAMENTO
SEM
DESCENDENTES
NÃO FUNCIONARÁ COMO JUIZ
O SOGRO
O PADRASTRO
O CUNHADO
O GENRO
OU ENTEADO
DE QUEM FOR PARTE
ART. 256 -
A SUSPEIÇÃO
NÃO PODERÁ SER DECLARADA
NEM RECONHECIDA
QUANDO A PARTE
INJURIAR O JUIZ
OU DE PROPOSITO
DER MOTIVO P/ CRIÁ-LA
DO MP :bat:
ART. 258
- OS ÓRGÃOS DO MP
NÃO FUNCIONARÃO NOS PROCESSOS
:red_cross:
EM QUE
O JUIZ :male-judge:
OU QLQR DAS PARTES :raising_hand::skin-tone-2:
FOR
SEU CONJUGE
OU PARENTE ATÉ 3º GRAU
E AO MP SE ESTENDEM
NO QUE LHES FOR APLICÁVEL
RELATIVOS AOS JUÍZES
SUSPEIÇÃO
E IMPEDIMENTOS
PROMOVE
PRIVATIVAMENTE
AÇÃO PENAL PÚBLICA
OBS: PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
SÃO ANALOGAMENTE
APLICADAS AO MP
FISCAL DA LEI
:mag: :female-detective:
ATUA COMO
SUBSTITUTO PROCESSUAL
EM AÇÃO CIVIL EX DELICTO
DO ACUSADO E SEU DEFENSOR
ART. 260 - SE O ACUSADO
NÃO ATENDER À INTIMAÇÃO :red_cross: :telephone_receiver:
INTERROGATÓRIO :speaking_head_in_silhouette:
RECONHECIMENTO :silhouette:
OU QLQR OUTRO ATO
QUE
SEM ELE NÃO POSSA
SER REALIZADO :no_entry:
A AUTORIDADE PODERÁ MANDAR
CONDUZI-LO À SUA PRESENÇA
NÃO É COERCIVAMENTE
ART. 263 - SE O ACUSADO NÃO O TIVER
SERÁ NOMEADO DEFENSOR PELO JUIZ
RESSALVADO O DIREITO
DE A TODO TEMPO :sunny: :umbrella_with_rain_drops:
NOMEAR
OUTRO DE SUA CONFIANÇA
OU A SI MESMO
CASO TENHA HABILITAÇÃO
:credit_card:
P.U - O ACUSADO
QUE NÃO FOR POBRE :money_mouth_face:
SERÁ OBRIGADO A PAGAR
OS HONORÁRIOS DO DEFENSOR NATIVO
ARBITRADOS PELO JUIZ :male-judge:
DEFENSOR DATIVO
ART 259 - A IMPOSSIBILIDADE
DE ID DO ACUSADO
COM SEU VERDADEIRO NOME OU OUTROS QUALITATIVOS
NÃO RETARDARÁ A AÇÃO PENAL
:warning:
QND CERTA A ID FÍSICA :check: :muscle:
ART. 264 - SALVO MOTIVO RELEVANTE
OS ADVOGADOS E SOLICITADORES
SERÃO OBRIGADOS
:red_flag:
SOB PENA DE MULTA :admission_tickets:
A PRESTAR PATROCÍNIO AOS ACUSADOS
QND NOMEADOS PELO JUIZ
ART. 266 - A CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR
INDEPENDERÁ DE INSTRUM. DE MANDATO
SE O ACUSADO O INDICAR
POR OCASIÃO DO INTERROGATÓRIO :speaking_head_in_silhouette:
ART. 261 - NENHUM ACUSADO
AINDA QUE
AUSENTE
OU FORAGIDO
SERÁ PROCESSADO OU JULGADO
SEM DEFENSOR
P.U: A DEFESA TÉCNICA
QND REALIZADA POR DEFENSOR
PÚBLICO
OU DATIVO
SERÁ SEMPRE
EXERCIDA ATRAVÉS
DE
MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA
:speaking_head_in_silhouette:
ART. 262 - AO ACUSADO MENOR
:baby:
DAR-SE-A CURADOR
NÃO TEM MAIS APLICAÇÃO :red_cross:
ART. 265 - O DEFENSOR
NÃO PODERÁ ABANDONAR O PROCESSO
SENAÕ POR MOTIVO
IMPERIOSO
COMUNICANDO
PREVIAMENTE O JUIZ
SOBE PENA DE MULTA
§1º - A AUDIÊNCIA
PODERÁ SER ADIADA
SE POR MOTIVO JUSTIFICADO
O DEFENSOR NÃO PUDER COMPARECER
§2º - INCUMBE AO DEFENSOR
PROVAR O IMPEDIMENTO
ATÉ A ABERTURA DA SINDICÂNCIA
NÃO O FAZENDO
O JUIZ NÃO ADIARÁ NADA
E NOMEARÁ
DEFENSOR SUBSTITUTO
AINDA QE PROVISÓRIO
DO JUIZ :male-judge:
INVESTIDURA
CAPACIDADE SUBJETIVA
ESPECIAL
POR CONCURSO PÚBLICO
IMPARCIALIDADE
CAPACIDADE SUBJETIVA
ESPECIAL
ACIMA E EQUIDISTANTE DAS PARTES
COMPETÊNCIA
CAPACIDADE OBJETIVA