Ação Civil Ex Delicto Ajuizada pelo MP: O CPP estabelece que o MP, a requerimento, pode ajuizar tal ação quando o titular do direito à reparação for pobre. Ocorre que, com o advento da CF/88, essa atribuição passou a ser da DP. Como a DP ainda não se instalou efetivamente, o STF entende que a proposição da ação civil ex delicto pelo MP ainda é constitucional, sendo que, na medida em que as DPs forem sendo eficazmente instaladas, a referida regra vai caminhando progressivamente para a inconstitucionalidade. (STF)