Os nomes de firmas, empresas, instituições e órgãos governamentais devem ser transcritos como se apresentam, não se considerando, porém, para fins de ordenação, os artigos e preposições que os constituem. Admite-se, para facilitar a ordenação, que os artigos iniciais sejam colocados entre parênteses após o nome.
Nos títulos de congressos, conferências, reuniões, assembleias e assemelhados " os números arábicos, romanos, ou escritos por extenso deverão aparecer no fim,
entre parênteses.