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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (3) CARACTERÍSTICAS (3.4) PROCEDIMENTO LEGAL …
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
1) CONCEITO:
"considera-se
contrato (administrativo)
todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada."
acordo de vontades
formação de vínculo
Órgão da Adm. P. + Particular
obrigações recíprocas
3) CARACTERÍSTICAS
3.4) PROCEDIMENTO LEGAL
3 aspectos
Exigência de LICITAÇÃO para CONTRATO VÁLIDO
VEDAÇÃO de contrato com prazo de VIGÊNCIA INDETERMINADO
Previsão de RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.5) NATUREZA DE CONTRATO DE ADESÃO
Adm. determina as cláusulas do contrato
MINUTA DO CONTRATO --> Anexo do Edital de Licitação
3.3) FORMA PRESCRITA EM LEI
Contrato Verbal: NULO e SEM EFEITO
SALVO: Pequena Compra de Pronto Pagamento
até R$ 8.800,00
Art. 60, p. único da 8.666
3.6) NATUREZA
INTUITU PERSONAE
razoes pessoais do contratante
NÃO admite SUBCONTRATAÇÕES (RESCISÃO UNILATERAL)
SALVO: partes da obra, até o limite admitido a depender do caso
3.2) FINALIDADE PÚBLICA
3.7) PRESENÇA DE CLÁUSULAS EXORBITANTES
3.1) PRESENÇA DA ADMINISTRAÇÃO COMO
PODER PÚBLICO
;
prerrogativas e sujeições especiais para a Administração
Poderes da Adm: art. 58 da 8.666
3.8) MUTABILIDADE
NÃO há Direito Adquirido
Regime Jurídico --> MUTÁVEL
alteração contratual em circunstâncias especiais
2) GRUPOS (Di Pietro)
CONTRATOS DE COLABORAÇÃO
prepondera
interesse da Administração;
Ex: contrato de obra pública
CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO
predomina
interesse do particular
;
atende destinação específica do bem;
Ex: Concessão de Uso de Bem Público