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Extinção e inexecução. Dívidas de valor. (Pagamento indevido (espécie…
Extinção e inexecução. Dívidas de valor.
Pagamento indevido
espécie
objetivamente indevido
divida paga nao existe
não é justo seu pagamento
ex: pago maior que o pactuado
subjetivamente individo
pagou pessoa errada
quem paga pode pedir a restituição, desde que prove que pagou por erro
Súmula 322, prevendo que “para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta
‐corrente, não se exige prova do erro". A súmula tem a sua razão de ser, diante da presunção de boa‐fé
objetiva do consumidor (art. 40, III , do CDC) e do princípio do protecionismo (art. 1º do CDC).
Enriquecimento sem causa
requisito
enriquecimento acipens
empobrecimento do solvens
relação de causalidade
inexistência de causa jurídica prevista por convenção das partes ou lei
inexistência de ação específica
atenção
Enunciado n. 35, aprovado na 1 Jornada de Direito
Civil do Conselho da Justiça Federal, "a expressão se enriquecer à custa de outrem do art. 884 do novo
Código Civil não significa, necessariamente, que deverá haver empobrecimento". A doutrina atual vem,
portanto, afastando tal requisito.
o Enunciado n. 1 88, também aplicável ao terna, com a
seguinte redação: "A existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, ura justa causa para o
enriquecimento".