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REGIME DISCIPLINAR PENALIDADES I (ASPECTOS CONSIDERADOS (NATUREZA,…
REGIME DISCIPLINAR
PENALIDADES I
ASPECTOS CONSIDERADOS
NATUREZA
DANOS P/ SERVIÇO PÚB.
TEMPO DE SERVIÇO
CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
E ATENUANTES
ANTECEDENTES FUNCIONAIS
GRAVIDADE
ATENUAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
DA PENA
AUSÊNCIA OU IRRISÓRIOS PREJUÍZOS À ADM
PRINCÍPIOS:
RAZOABILIDADE
PROPORCIONALIDADE
INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA
ADVERTÊNCIA
INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES PREVISTOS EM LEI, REGULAMENTO, NORMA QUE NÃO JUSTIFIQUE PENALIDADE MAIS GRAVE
ART. 155
EXERCER COM ZELO E DEDICAÇÃO AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
OBSERVAR AS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES
CUMPRIR ORDEM SUPERIORES, EXCETO QDO ILEGAIS
LEVAR AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE SUPERIOR AS IRREGULARIDADES DE QUE TIVER CIÊNCIA EM RAZÃO DO CARGO
ATENDER COM URBANIDADE, PRESTEZA E DE MANEIRA ISONÔMICA E IMPARCIAL
(ISONOMIA - IGUALDADE
APÓS 5 ANOS SEM INFRAÇÃO, REGISTRO DA PENALIDADE CANCELADO, MAS NÃO GERA NENHUM DIREITO