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CONCURSO DE CRIMES (CRIMES EM CONTINUIDADE DELITIVA (JUIZ PODE AUMENTAR…
CONCURSO DE CRIMES
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SURSIS PROCESSUAL
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mas se forem vários furtos, ou vários estelionatos, não poderá haver sursis processual
art. 89, lei 9.009 - pena mínima igual ou inferior a 1 ano
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QUANTUM
como é concurso de crimes, a única coisa em comum é a pluralidade de crimes
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FORMAL
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PRÓPRIO
unidade de desígnios = a pluralidade de crimes não foi desejada (doloso em 1 culposo no outro ou culposo em todos)
exasperação = aplica-se a pena mais grave (ou de qualquer um dos crimes se as penas forem iguais) + CA de 1/6 até a metade
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CUIDADO!!
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ex: concurso entre homicídio qualificado e lesão corporal leve - mais vantajoso somar as penas do que aplicar a causa de aumento
prefere-se utilizar o cúmulo material, apesar de ser concurso formal próprio - CÚMULO MATERIAL BENÉFICO
ex: esposa quis matar o marido pra ficar com o dinheiro (homídio qualificado) mas acabou lesionando o vizinho que tava do lado (lesão corporal culposa) - se pegar o mínimo do homicídio qualificado + o máximo da lesão culposa fica mais benéfico do que a exasperação
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