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INQUÉRITO (DILIGÊNCIAS (COLHER TODAS AS PROVAS, OUVIR O OFENDIDO, APÓS…
INQUÉRITO
DILIGÊNCIAS
COLHER TODAS AS PROVAS
OUVIR O OFENDIDO
APÓS LIBERAÇÃO DOS PERITOS - APREENDER OBJETOS
OUVIR O INDICIADO - EM SEDE POLICIAL
NÃO PERMITIR QUE SE ALTERE O ESTADO DAS COISAS ATÉ A CHEGADA DOS PERITOS
RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS - EXAME DE CORPO DE DELITO
AVERIGUAR VIDA PREGRESSA
REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS
INSTAURAÇÃO
DE OFÍCIO
INCONDICIONADA
CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO
AÇÃO PRIVADA
REQUISIÇÃO DO MP OU JUIZ
INCONDICIONADA
CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO - INSTRUÍDA PELO MJ
PRIVADA - DEVE ESTAR INSTRUÍDA COM A MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA
REQUERIMENTO DO OFENDIDO
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
INCONDICIONADA
CONDICIONADA DEPENDENDO DO OFENDIDO
PRIVADA DEPENDENDO DA VÍTIMA
PRAZOS
REGRA GERAL
PRESO - 10 E SOLTO - 30 DIAS
CRIMES FEDERAIS
PRESO 15 DIAS E SOLTO - 30 DIAS
LEI DE DROGAS
PRESO 30 E SOLTO 90 -
AMBOS PODEM SER DUPLICADOS
ECONOMIA POPULAR
PRESO OU SOLTO - 10 DIAS
ARQUIVAMENTO
SOMENTE O JUIZ PODE A PEDIDO DO MP
JUIZ DISCORDA - PROCURADOR GERAL
PROCURADOR DECIDE EM AJUIZAR - ELE MESMO AJUIZA OU DESIGNA OUTRO MEMBRO
PRCURADOR DECIDE ARQUIVAR - JUIZ ESTÁ OBRIGADO A ARQUIVAR
SILIGILOSO
O ADV TEM ACESSO AOS AUTOS JÁ DOCUMENTADOS
INQUISITIVO
NÃO EXISTE CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA
DISPENSÁVEL
NÃO É NECESSÁRIO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL
INDISPONÍVEL
O DELEGADO NÃO PODE MANDAR ARQUIVAR
OFISIOSO
É UM DEVER QUANDO DE TRATAR DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
DISCRICIONÁRIO
O DELEGADO CONDUZ COMO QUISER
ESCRITO
DEVE SER REDUZIDO A TERMO E RUBRICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL
ADMINISTRATIVO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO