Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Averbações no Registro de Casamento (Restabelecimento da sociedade…
Averbações no Registro de Casamento
Nulidade e anulação
A nulidade e anulação do casamento constituem reconhecimento judicial da invalidade do ato do casamento.
diante da nulidade ou anulação do casamento, volta-se a ter o estado civil de solteiro.
A averbação somente será realizada após o transito em julgado, independentemente do efeito produzido pelo recurso interposto
é obrigatória, após a averbação, comunicação de sua lavratura ao juiz que a ordenou, mediante ofício sob registro postal dentro do prazo de 48h
Nas certidões emitidas constarão a averbação de nulidade e anulação
Contudo, não expressará os motivos que levaram ao decreto de nulidade ou anulação
Separação e divórcio
Depois da edição da lei de divorcio, questiona-se se ainda permanece me nosso ordenamento jurídico o instituto da separação
A doutrina se divide na questão, e por precaução, deverá o Registrador realizar a averbação de ato que determina a separação do casal
Instancia
Mandado Judicial ou a Carta de Sentença.
Com o transito em julgado
Escritura publica
será averbada independentemente de manifestação do Ministério Público ou decisão do Juiz.
A averbação
No texto da averbação são transcritos os elementos da sentença, preservando o sigilo das partes.
Poderá ser realizada sem que haja partilha de bens
Havendo partilha, deverá constar na averbação
Não havendo a partilha, nada será mencionado na averbação
A conversão de separação em divórcio é o mesmo procedimento do divórcio
Apresentado o mandado de conversão, deverá constar a averbação da separação, sem a qual não será feito a averbação da conversão
Apresentado mandado de divorcio direto e constar averbação de separação, poderá o registrador averbar o divorcio
Não sendo mencionado o nome que os cônjuges passam a utilizar,
não
poderá o registrador obstar o registro, devendo faze-lo sem a devida menção
poderá ser feita nova averbação para constar que o conjuge deseja voltar a usar o nome anterior ao casamento
independentemente do consentimento do outro ex-cônjuge
A eficácia da Separação
somente após a devida averbação é que o divórcio produzirá seus plenos efeitos
não basta a apresentação do mandado, da carta de sentença ou da escritura pública para comprovar que tal pessoa está divorciada
Divórcio ocorrido no estrangeiro
Se o divorcio for de estrangeiros casados no exterior, não será averbado no Brasil.
Se um dos conjuges for brasileiro, o divorcio será averbado onde seu casamento estiver registrado
transcrição no Livro E
registrado no Livro B
registrado no Livro B-auxiliar
Deverá a sentença estrangeira que determinar divorcio qualificado ser homologada no STJ
O STJ emitirá uma Carta de Sentença ou título judicial equivalente, que será o suporte da averbação.
O provimento 53 do CNJ regulamenta esta averbação
O divórcio consensual puro e simples não necessitará de homologação do STJ
tanto o realizado através de provimento jurisdicional, como aquele por meio extrajudicial
Para averbação direta, o interessado deverá apresentar:
cópia integral da sentença estrangeira (ou o titulo extrajudicial),
bem como comprovação do trânsito em julgado
acompanhada de tradução oficial juramentada e de chancela consular.
Restabelecimento da sociedade conjugal
Averbada a reconciliação, reestabelece-se a sociedade conjugal exatamente nos mesmos termos em que inicialmente vigorava
ou seja, não é possível alterações no momento da reconciliação, prevalecendo o mesmo regime de bens e o mesmo nome usado pelas partes.
É de fundamental importância que das certidões de casamento constem tanto a averbação de separação como a averbação de reconciliação
Para a averbação da reconciliação é necessário que previamente esteja averbada a separação, que é seu pressuposto lógico.
A reconciliação poderá ser averbada tanto por escritura pública quanto por mandado judicial.
Em qualquer caso, a averbação independe de procedimento ou manifestação do Ministério Público
Quando o casal que reconcilia possui os impedimentos para o divorcio extrajudicial, a reconciliação
NÃO
poderá ser realizada extrajudicialmente.
Alteração do regime de bens
Será realizado somente judicialmente
Não pode haver divergência entre os conjuges
é necessário pedido motivado, firmado por AMBOS os conjuges
deferido o pedido, ficam ressalvados os direitos de terceiros.
O mandado é suficiente para a averbação
não sendo necessária escritura pública de pacto antenupcial
Porém, não é proibida que seja apresentado o pacto antenupcial
A certidão
de casamento deverá deixar claro e expresso que foi alterado o regime de bens
Alteração de nome posterior a separação, divórcio ou viuvez
A alteração posterior de nome poderá ser realizada a qualquer momento
Será realizada mediante declaração unilateral do interessado
Através de nova escritura pública, com assistência de advogado.
No estágio atual das normatizações do registro civil, a
pessoa viúva
, que desejar voltar usar o nome de solteira, terá de fazer o pedido
judicialmente
Outras averbações
Outras averbações, que são lavradas no registro de nascimento, podem também ser realizadas no registro de casamento, por exemplo
reconhecimento de filho
investigação ou negatória de paternidade ou maternidade
alteração de nacionalidade, adoção de pessoa maior.
o Pro. 63 do CNJ no Art. 6º § 2º , autoriza a averbação de:
o número de CPF
o número do DNI ou RG
título de eleitor e outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural