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ESTABILIDADE PROVISÓRIA (GESTANTE (direitos (obrigação de pagar - salário…
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ACIDENTÁRIA
requisitos
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não precisa do auxílio se: após a despedida, for constatada doença profissional
a estabilidade começa a contar da alta do empregado (momento em que para de receber o benefício previdenciário do auxílio doença acidentário)
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acidente de trabalho: causa morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade laboral
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GESTANTE
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diferente da licença maternidade: esta é um período de interrupção do contrato de trabalho - 120 dias
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ACIDENTE DE TRABALHO
interrupção do contrato = primeiros 15 dias (suspensão parcial) empregador deve remunerar o empregado
suspensão total = a partir do 16° dia, quem assume é o benefício previdenciário
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hipóteses
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doença do trabalho: condições de trabalho (LER) - nexo causal não é presumido deve-se provar a relação
doença profissional: atividade específica (doença silicose por trabalhar em mineradora de pó de sílica) - nexo causal presumido
fora eles: 1) em viagem a serviço; 2) trajeto entre o trabalho e a residência; 3) período de almoço ou descanso
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