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APLICAÇÃO DA LEI PENAL (3) LEI PENAL NO TEMPO
Art. 3º do CP
Súmula…
APLICAÇÃO DA LEI PENAL
LEI PENAL NO ESPAÇO
- REGRA: TERRITORIALIDADE (art. 5º)
REGRA: TERRITORIALIDADE (art. 5º)
- MITIGADA (NÃO ABSOLUTA)
- admite interferência externa: tratados, convenções, normas de direito internacional.
- TERRITÓRIO NACIONAL = TERRITÓRIO GEOGRÁFICO (físico: + TERRITÓRIO POR EXTENSÃO (ficção jurídica)
- TERRITÓRIO GEOGRÁFICO:
- terra, ar (espaço aéreo), mar territorial (até 12 milhas náuticas ou 22 KM)
- TERRITÓRIO POR EXTENSÃO
- continuidade do território nacional
-
EXTRATERRITORIALIDADE (art. 7º)
- EXCEÇÃO: aplica-se a lei brasileira a crimes cometidos fora do território nacional
- 3 tipos de aplicação
2) EXTRATERRITORITORIALIDADE CONDICIONADA
- Art. 7º, inciso II
- 3 hipóteses
3)EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA
- Art. 7º, p. 3º
- 1 hipótese
- crime cometido por estrangeiro contra brasileiro (jean charles)
1) EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA
- Art. 7º, inciso I
- 4 hipóteses
3) LEI PENAL NO TEMPO
- Art. 3º do CP
- Súmula 611 STF
- "transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."
- 3 aspectos relevantes:
II) LEIS EXCEPCIONAIS E LEIS TEMPORÁRIAS
- leis excepcionais: durarão durante uma circunstância (que não se sabe quando acaba)
- leis temporárias: durarão durante um período determinado
- CARACTERÍSTICAS:
1) AUTORREVOGÁVEIS
- circunstancia acabou = lei excepcional tá revogada
- período acabou - lei temporária tá revogada
2) ULTRATIVAS
- crimes praticados na vigência da lei serão punidos mesmo após revogadas
III) SÚMULA 711 DO STF
- *"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se
a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"*
CRIME CONTINUADO
- n condutas durante um período
- concurso de crimes
ex: 5 furtos de 5 reais
- aplica-se a nova lei durante todo o período de continuidade do crime
(novatio legis in pejus)
CRIME PERMANENTE
- 1 conduta que se estica no tempo
- Ex
- extorsão mediante sequestro
- momento do sequestro: pena de 8 a 15 anos
- durante sequestro: lei nova 20 a 30 anos
(novatio legis in pejus)
- aplica-se a nova lei durante todo o período da permanência do crime, ainda que menos benéfica ao réu.
I) CENÁRIOS LEGISLATIVOS QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
- "a lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu."
- 4 formas cenários
I.2) NOVATIO LEGIS IN PEJUS
- ex. nunc.
- Ex1:
- Art. 33, caput - Lei de Drogas (11.343/2006)
- antes: pena de 3 a 15 anos
- depois: pena de 5 a 15 anos
- Ex2:
- crimes contra o patrimônio
- art. 157, p. 2º
- antes: emprego de arma: aumento de 1/3 a 1/2
- depois: emprego de arma de FOGO: aumento de 2/3
I.3) ABOLITIO CRIMINIS
- ex. tunc.
- O MAIS COBRADO
- nova lei que elimina infração penal
- 2 particularidades
1a PARTICULARIDADE
- MOMENTO DO ABOLITIO CRIMINIS
ANTES do transito em julgado da sentença penal
- Cessa efeitos PENAIS e CÍVEIS
- P/ buscar indenização civil, deve ajuizar ação.
DEPOIS do trânsito em julgado da sentença penal
- Cessa efeitos SÓ PENAIS
- Pode executar o título executivo judicial (penal) no juízo cível pleiteando indenização.
2a PARTICULARIDADE
- P. da Continuidade Normativo - Típica
- abolitio criminis = dupla revogação (material e formal)
- formal: tira do CP
- material: irrelevância para o direito
ADULTÉRIO
- dupla revogação
- abolitio criminis
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
- P. da Continuidade Normativo Típica
- só revogação formal (retirado do CP)
- sem revogação material
- continua relevante p/ o direito
- incorporado ao crime de estupro
I.1) NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA
- ex. nunc.
- Ex:
- art. 311-A CP: fraude em certames de interesse público
- lei 12.550/2011
I.4) NOVATIO LEGIS IN MELLIUS
- ex. tunc.
- Ex:
- uso de drogas
- hoje: penas alternativas
2) TEMPO DO CRIME
- Art. 4º
- LUTA
- Tempo do Crime = Teoria da Atividade (ou conduta do crime)
- tempo da CONDUTA (ação) (e não do tempo do resultado)
- Ex:
- atirei em uma pessoa 10h e ela veio a falecer 14h
- Tempo do crime: 10h
1) LUGAR DO CRIME
- Art. 6º do CP
- LUTA
- Lugar do crime = T. da Ubiquidade (mista)
- T. da UBIQUIDADE = lugar da CONDUTA (ação ou omissão) + lugar do RESULTADO (consumado ou tentado)
- Ex:
- vítima baleada no centro do RJ mas só vem a falecer no hospital.
Lugar do crime: centro RJ e Hospital
2.1) CRIMES PERMANENTES
- 1 conduta que se prolonga no tempo
- Ex1:
- Extorsão mediante sequestro
- tempo do crime: TODO O TEMPO DO SEQUESTRO até a cessação da conduta
- possível prisão em flagrante durante a permanência
- Ex 2:
- Pedro de 17 anos sequestra Maria. Ao completar 18 anos, Maria ainda está privada de sua liberdade, sendo liberada após a maioridade de Pedro.
- Pedro responde pelo Crime com base no CP? SIM. Pedro praticou o crime já maior de idade.
2.2) IMPUTABILIDADE
- arts. 26, 27, 28 CP
- menores de 18 anos inimputáveis
- Ex:
- Pedro, adolescente de 17 anos, atira em fulano, às 22h da véspera de seu aniversário. Fulano vem a falecer às 04h da manhã do dia seguinte (aniversário de 18 anos do Pedro).
- Pedro responde pelo crime do CP? NÃO. Vai responder na forma do ECA
- Tempo do Crime = T. da Atividade (ação)
- STJ --> maioridade = 1º instante do dia do aniversário, não importando a hora que nasceu.