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Regressão de Regime (Hipóteses de Regressão (Prática de ato definido como…
Regressão de Regime
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Hipóteses de Regressão
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Sofrer condenação por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime
Essa hipótese está em consonância com o seguinte dispositivo: "sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para a determinação do regime. (111 da LEP)"
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A supervemiência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal altera a data-base para a concessão de benefícios futuros, sendo indiferente que o crime tenha ocorrido antes ou após do cumprimento da pena. (STF)
O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta
Diferentemente da progressão, é possível a regressão "por saltos".
É possível a regressão cautelar decidida judicialmente, enquanto o condenado seja ouvido e possa defender-se acerca do descumprimento das condições do regime.
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. (533 do STJ)