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1.Direitos Fundamentais XX 32) Extradição (Extradição (De BRA (Nato…
1.Direitos Fundamentais XX
32) Extradição
Extradição
≠
Expulsão
≠
Deportação
≠
Banimento
.
Extradição
Entrega de um indivíduo ao Estado Estrangeiro em virtude de crime lá cometido
De BRA
Nato
Nunca!!!
Naturaliado
Se
Cometeu Crime Comum
ANTES
da naturalização OU
Tráfico ilícito de entorpecentes
A QUALQUER TEMPO
Pode ser:
Ativa:
BRA solicita :flag-br:
Passiva:
Estado estrangeiro solicita :flag-gb:
Não há que se falar em extradição
de BRA nato, seja ativa ou passiva
Errado
Cabe extradição ATIVA
Se desenvolve via processo judi-
cial no STF, o qual analisa se estão
presentes os requisitos de extradição
Se o STF disser que NÃO
o PR pode extraditar?
Não
Se o STF disser que SIM, o
PR está obrigado a extraditar?
Não
De Estrangeiro
Pode
Salvo, crime
Político ou
Opinião :speaking_head_in_silhouette:
Se tiver filho BRA? e cônjuge BRA?
Pode! SÚM 421, STF
OBS:
É possível envio de brasileiro NATO ao TPI?
Sim, pois não é extradição, e sim ENTREGA
Português Equiparado
Pode ser Extraditado?
Havendo reciprocidade entre Brasil e Portugal, o Brasil trata os portugueses aqui
como BRA Naturalizados o mesmo ocorrendo em relação aos BRA em Portugal
SIM, nas hipóteses do BRA Naturalizado
Expulsão
Retirada compulsória de estrangeiro do país
em virtude de nocividade ao interesse nacional
Ato
ex officio
do PR
Pode expulsar ?
Se tiver filho BRA sob sua guarda?
NÃO!
ou COCO residente no Brasil sem
discriminação (BRA ou Estrangeiro)
Deportação
Devolução de Estrangeiro ao exterior em virtude de
entrar/permanecer irregularmente no território nacional
Cabe de BRA?
Não
Banimento
Expulsão de Brasileiro
Proibido no BRA :forbidden: :flag-br: