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Hipóteses de Suspensão do Crédito Tributário (O parcelamento (o fato de…
Hipóteses de Suspensão do Crédito Tributário
Noções introdutórias
As hipoteses estão previstas no artigo 151 do CTN, não poderá o fisco
exigir
o pagamento de tributo quando:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
As hipóteses de suspensão previstas no artigo citado
são taxativas
A suspensão do crédito
não isenta o fisco do lançamento
do tributo
caso não o fizer, este estará sujeito a aplicação da decadência
A suspensão do crédito tributário
não dispensa
o cumprimento das
obrigações assessórias
dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso
A moratória
A moratória trata-se de
dilação legal do prazo
de pagamento do tributo, e, pode ser
geral
ou
individual.
Individual
alcança apenas
algumas
pessoas que preenchem determinados critérios estabelecidos em lei
Deve ser confirmado por meio de despacho da autoridade administrativa.
não gera direito adquirido
Geral
alcança uma generalidade de pessoas
não há necessidade de despacho da autoridade administrativa.
Legitimidade
somente poderá ser concedida pelo ente federativo que tem competência para instituir o tributo
Uma
exceção
é que a
União poderá criar moratória para tributos municipais e estaduais
desde que esta crie moratória, simultaneamente, de um tributo de sua competência e às obrigações de direito privado.
a moratória deverá observar o art. 153 do CTN, e especificar:
I - o prazo de duração do favor;
II - as condições da concessão do favor em caráter individual;
III - sendo caso:
a) os tributos a que se aplica;
b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso I, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual;
c) as
GARANTIAS
que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em
caráter individual.
Outras regras:
A moratória pode ser concedida para determinada classe de profissionais ou, então, ser estendida para determinadas regiões.
salvo disposição de lei em contrário
, a moratória somente abrange os créditos já definitivamente constituídos (já ocorreu o lançamento) à época da lei que a conceder ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo
Prescrição
Não se computa o prazo de moratória para fins de prescrição quando o sujeito passivo deixou de preencher os requisitos por ter agido com dolo, fraude e simulação
Mas, se por simples erro, perde-se a moratória, a revogação do benefício somente poderá ocorrer se não houver ocorrido a prescrição.
O depósito do montante integral
Quando o contribuinte impugna (reclama) da cobrança do tributo, e
realiza o deposito integral do montante cobrado
, terá o crédito suspenso
Condições
Deposito integral
Deposito em dinheiro
O depósito também suspende a fluência dos juros a cargo do sujeito passivo.
Deposito como condição de admissibilidade de ação de impugnação ou recurso administrativo
O STF se posicionou no sentido de que não é condição de admissibilidade de ação
As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
Recebida a notificação de lançamento do Tributo, poderá o contribuinte reclamar de sua cobrança através de processo administrativo.
Aberto o processo administrativo, o tributo terá sua exigibilidade suspensa até o seu transito em julgado
A concessão de medida liminar em mandado de segurança
A concessão da liminar no mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito.
o juiz poderá, para conceder a liminar, exigir
GARANTIAS
do impetrante, como caução, fiança ou depósito
Caso a concessão da medida liminar seja reconsiderada, anulada ou reformada, o crédito voltará a ser exigido.
A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário também pode ser obtida por meio de tutela antecipada em ação judicial
desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
NÃO
há previsão legal de que o juiz pode condicionar a concessão da tutela à realização da
caução, fiança ou depósito
O parcelamento
Trata-se de dilação legal do prazo de pagamento do tributo, realizado em parcelas.
O Parcelamento deve ser concedido por
lei específica
do Ente Federativo que possui competência tributária para
instituir o tributo.
o fato de ter sido concedido o parcelamento
não vai excluir a incidência de juros e de multas.
No entanto, nada obsta de existir uma legislação que exclua juros e multa.
Deve aplicar ao parcelamento subsidiariamente a Lei que regulamenta a Moratória.
A falta de pagamento por parte do contribuinte ou responsável tributário, acarretará na rescisão do parcelamento com a cobrança imediata do credito tributário
A lei estabelece um tratamento diferenciado para os contribuintes que estiverem em recuperação judicial
O pagamento da ultima parcela não faz presumir a quitação das outras