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PESSOA JURÍDICA (DESCONSIDERAÇÃO = como se o ato fosse praticado pela PF…
PESSOA JURÍDICA
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SOCIEDADES DE FATO
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tem legitimidade p/ cobrar em juízo seus créditos , mas NÃO poder ser suj. de dto
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CONSTITUIÇÃO
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P.J de direito provado - início da existência lega = inscrição do ato constitutivo no respectivo registro(todas as suas alterações devem ser averbadas), precedida, sem necessidade de autorização ou aprovação do poder executivo federal.
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EXTINÇÃO
LEGAL= dissolvida judicialmente
- anulada sua constituição;
- exaurido o fim social;
- inexequibilidade do fim social
:check:pode ser feito a requerimento de qualquer sócio
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CONVENCIONAL= decisão dos membros (ou lei, estatuto)
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PROCESSO DE EXTINÇÃO
liquidação:
- dissolução = averbada no registro onde esta inscrita;
- ou cassada a autorização
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quando encerrada = cancelamento da inscrição da P.J (não é qndo da dissolução)
- só cancela a inscrição da PJ qndo do termino da liquidação.
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RESPONSABILIDADE
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PJ de Dto.Púb. = Responsabilidade OBJETIVA (risco administrativo), cabe direito de regresso e independe de culpa
CLASSIFICAÇÃO
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ESTRANGEIRA
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se autorizada, sujeita-se ao tribunal, leis e organização brasileira e deverá ter representante no Brasil
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ESTRUTURA INTERNA
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FUNDAÇÕES: (universitas bonorum) patrimônio personalizado, determinado a um fim
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CRIAÇÃO
de Dto.Púb: por fatos históricos ou normas(const. ,leis, tratados...)
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FASES
ato constitutivo - elemento material(reuniões..)+ ato formal (escrito)
pode ser púb. ou particular (salvo FUNDAÇÕES- intrumento púb ou testamento)
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ASPECTOS GERAIS
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Teorias
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AFIRMATIVA:
DA FICÇÃO
LEGAL= é a criação artificial da lei (abstração de realidade)
atribuição de dtos a não-homem = criação da mente humana)
DOUTRINÁRIA=não tem existência real, só intelectual
DA REALIDADE
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TÉCNICA = atribuição deferida pelo Estado (requisitos)
adotada pelo CC/02
A lei que determina para cada P.J diretos e obrigações(objetivas e subjetivas)
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