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5 - LEI 11.340 (DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - MPU À OFENDIDA (Art.…
5 - LEI 11.340
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
- MPU QUE OBRIGAM O AGRESSOR
Art. 22 - CONSTATADA A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA
O JUIZ PODERÁ APLICAR
DE IMEDIATO
AO AGRESSOR
EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE
AS SGUINTE MEDIDAS
SUSPENSÃO DA POSSE
DE ARMA :gun:
RESTRIÇÃO DO PORTE
DE ARMAS :gun:
COM COMUNICAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE
AS SGUINTE MEDIDAS
AFASTAMENTO DO
LAR
DOMICÍLIO
LOCAL
DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA
PROIBIÇÃO DE CONDUTAS
:forbidden:
APROXIMAÇÃO
DA OFENDIDA
DE FAMILIARES
E DE TESTEMUNHAS
CONTATO COM
A OFENDIDA
SEUS FAMILIARES
E TESTEMUNHAS
POR QLQR MEIO
RESTRIÇÃO OU SUSPENSÃO
DE VISITAS AOS MENORES
OUVIDA A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
PROVISIONAIS
OU PROVISÓRIOS
PARA GARANTIR A
EFETIVIDADE DAS MEDIDAS
JUIZ PODERÁ REQUISITAR
A QLQR MOMENTO
AUXÍLIO DA FORÇA POLICIAL :oncoming_police_car:
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
- MPU À OFENDIDA
Art. 23 - O JUIZ PODERÁ
QND NECESSÁRIO
SEM PREJUÍZO DE OUTRAS MEDIDAS
ENCAMINHAR
A OFENDIDA E DEPENDENTES
A PROGRAMA
OFICIAL
OU COMUNITÁRIO
DE PROTEÇÃO OU DE ATENDIMENTO
DETERMINAR O AFASTAMENTO
DA OFENDIDA DO LAR
SEM PREJUÍZO
DOS DIREITOS RELATIVOS
A BENS
GUARDA DOS FILHOS
E ALIMENTOS
DETERMINAR
A SEPARAÇÃO DE CORPOS
Art. 24 - PARA PROTEÇÃO
PATRIMONIAL DOS BENS
DA SOCIEDADE CONJUGAL
OU PARTICULAR DA MULHER
O JUIZ PODERÁ DETERMINAR
LIMINARMENTE
AS MEDIDAS :straight_ruler:
RESTITUIÇÃO DE BENS
SUBSTRAÍDOS PELO AGRESSOR
INDEVIDAMENTE
PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA
P/ CELEBRAÇÃO DE ATOS
E CONTRATOS DE
COMPRA
VENDA
LOCAÇÃO
DA PROPRIEDADE EM COMUM
SALVO EXPRESSA AUT. JUDICIAL
SUSPENSÃO DAS PROCURAÇÕES
CONFERIDAS PELA OFENDIDA
AO AGRESSOR
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PROVISÓRIA
MEDIANTE
DEPOSITO JUDICIAL
POR PERDAS E DANOS MATERIAIS
DECORRENTES DA VIOLÊNCIA
DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS
Art. 24 - A - DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL
QUE DEFERE
MPU's
PENA:
DETENÇÃO
3 MESES A 2 ANOS
§2º - SE PRISÃO EM FLAGRANTE
SOMENTE AUTOR. JUDICIÁRIA
:male-judge:
PODERÁ CONCEDER A FIANÇA