Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
4 - LEI 11.340 (DOS PROCEDIMENTOS (Art. 14 - PODERÃO SER CRIADOS (PELA…
4 - LEI 11.340
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 13 - DECORRENTES DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
AO PROCESSO
AO JULGAMENTO :male-judge:
E A EXECUÇÃO DAS CAUSAS
CÍVEIS
E CRIMINAIS
APLICAR-SE-ÃO AS NORMAS
DO CPP
DO CPC
E ESPECÍFICA
CRIANÇA :baby:
ADOLESCENTE :stuck_out_tongue:
IDOSOS :older_man::skin-tone-4:
QUE NÃO CONFLITAREM COM ESSA LEI
Art. 14 - PODERÃO SER CRIADOS
JUIZADOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ORDINÁRIA
CÍVEL
CRIMINAL
PELA
UNIÃO
ESTADOS
DF
PARA
PROCESSO
JULGAMENTO
E EXECUÇÃO DAS CAUSAS
ATOS PROCESSUAIS
PODERÃO SER EM
HORÁRIO NOTURNO :first_quarter_moon_with_face: :night_with_stars:
Art. 15 - É COMPETENTE
POR OPÇÃO DA OFENDIDA
:warning:
P/ PROCESSOS CÍVEIS
O JUIZADO
DO SEU DOMÍCLIO OU RESIDÊNCIA :house: :woman::skin-tone-2:
DO LUGAR DO FATO DA DEMANDA
DO DOMICÍLIO DO AGRESSOR :derelict_house_building: :boxing_glove:
Art. 16 - NAS AÇÕES PENAIS
PÚBLICAS CONDICIONADAS
À REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA
SÓ SERÁ ADMITIDA A RENÚNCIA
:red_flag:
PERANTE AO JUIZ :male-judge:
EM AUDIÊNCIA ESPECIAL A FINALIDADE
ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA
:warning:
E OUVIDO O MP :ear::skin-tone-3: :bat:
STF ENTENDEU SER INCONSTITUCIONAL
ESSE ARTIGO EM RELAÇÃO
AOS CRIMES DE LESÃO
PORÉM, CONTINUA VALENDO
PARA OS CRIMES
DE AMEAÇA
E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Art. 17 - É VEDADA A
:forbidden:
APLICAÇÃO DE PENAS
CESTA BÁSICA
PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
BEM COMO A
SUBSTITUIÇÃO DE PENA
QUE IMPLIQUE O PAGAMENTO
ISOLADO DE MULTA
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
- MPU
Art. 19 - AS MPU
PODERÃO SER CONCEDIDAS
PELO JUIZ
:male-judge:
A REQUERIMENTO DO
MP
:loudspeaker:
OU A PEDIDO
DA OFENDIDA
:speaking_head_in_silhouette:: :woman::skin-tone-2:
PODERÃO SER CONCEDIDAS
DE IMEDIATO
:red_flag:
INDEPENDENTEMENTE
DE AUDIÊNCIA DAS PARTES
E DE MANIFESTAÇÃO DO MP
DEVENDO COMUNICAR AO MP PRONTAMENTE :telephone_receiver:
§3º - PODERÁ O JUIZ
:male-judge:
A REQUERIMENTO DO
MP
:loudspeaker:
OU A PEDIDO
DA OFENDIDA
:speaking_head_in_silhouette:: :woman::skin-tone-2:
CONCEDER NOVAS
MPU'S
OU REVER AS JÁ CONCEDIDAS
SE ENTENDER NECESSÁRIO À PROTEÇÃO
OUVIDO O MP
:ear::skin-tone-3:
Art. 20 - EM QLQR FASE
DO I.P OU INSTRUÇÃO CRIMINAL
CABERÁ A
PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA
PELO JUIZ DE OFICIO
:male-judge:
A REQUER. DO MP :loudspeaker: :bat:
OU MEDIANTE REPRES. POLICIAL :female-police-officer::skin-tone-2:
P.U - O JUIZ PODERÁ
REVOGAR A PRISAO PREVENTIVA
:red_cross:
SE NO CURSO DO PROCESSO
VERIFICAR
FALTA DE MOTIVO
OU DECRETÁ-LA DE NOVO
:warning:
SE SOBREVIEREM RAZÕES
QUE A JUSTIFIQUEM
Art. 21 - A OFENDIDA DEVERÁ
SER NOTIFICADA
DOS ATOS PROCESSUAIS
ESPECIALMENTE
DO INGRESSO
E À SAÍDA DA PRISÃO
SEM PREJUIZO DA INTIMAÇÃO
DO ADVOGADO
OU DEFENSOR PÚBLICO
P.U A OFENDIDA
NÃO PODERÁ ENTREGAR
:red_cross:
INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO
AO AGRESSOR