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RECUPERAÇÃO JUDICIAL (OBJEÇÃO (juiz convoca a assembléia geral dos…
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
OBJEÇÃO
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assembléia pode alterar o plano, desde que: 1) o devedor concorde; 2) não prejudique os credores ausentes
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CONCESSÃO
2) apesar de haver objeção, foi aprovado pela assembléia
3) mesmo com objeção e não tendo sido aprovado pela assembléia, apresente os requisitos
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requisitos
cumulativamente, na assembléia geral dos credores
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DESISTÊNCIA
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pode desistir só até o deferimento, depois não
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