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1.Direitos Fundamentais XXII 19. P. da Inafastabilidade Controle…
1.Direitos Fundamentais XXII
19. P. da Inafastabilidade Controle Jurisdicional
Regra:
Posso submeter ao JUD qualquer lesão/ameaça lesão
Exceção:
Justiça Desportiva
Disciplina e
Competição
OBS:
Eventual agressão de atleta que configure
crime deve ser analisada pela justiça comum
Instância Administrativa
de Curso Forçado
Esgotar a via ADM
antes de ir ao JUD
Não se aplica ao BRA
:red_cross: :flag-br: :forbidden:
Recurso
Administrativo
(SV 21, STF)
Posso exigir
Depósito prévio
de dinheiro :moneybag:
ou Arrolamento de bens
Para sua análise?
Não!!
HD e Reclamação
Constitucional
HD
Quando a Lei diz que a petição do HD depende
da prova da negativa da informação pela Adm Púb.
Configura uma condição da ação :arrow_right: Interesse de Agir
Reclamação Const
(art. 7º, §1º, Lei 11417/06)
Contra omissão ou ato do Poder Público,
só cabe
Reclamação após o esgotamento das vias ADM
Ex:
Então configura exceção ao Princípio? Não, visto
que podem ser utilizadas outras medidas judiciais
Concurso em MG p/ Auditor Fiscal. O P. Púb.
exige depósito em dinheiro p/ analisar recurso
do candidato em face de uma das provas.
A conduta do Estado está correta? Não, pois viola a SV 21, STF.
Cabe Reclamação? Antes de esgotar as vias ADM? NÃO
Configuram exceção ao
princípio em análise?
Não
OBS:
Tema 350 RG/STF:
Prévio requerimento Adm p/ Ação Judicial
de concessão benefício previdenciário
Necessidade visto que antes do INSS apreciar e indeferir
não há lesão ou ameaça a direito. Logo, tal exigência não
se confunde com necessidade de exaurimento da via ADM