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1.Direitos Fundamentais XXIII (É assegurado (Dir. Petição p/ (Contra…
1.Direitos Fundamentais XXIII
Proteção a Participações
Individuais em obras Coletiva
E a reprodução
De imagem :heavy_plus_sign:
Voz humana,
Inclusive em ativi-
dades desportivas
Direito de fiscalização do aprovei-
tamento econômico das obras ?
Criadores
Intérpretes
Sindicatos
Associações
Autores Inventos
Industriais:
Privilégio temporário para utilização
Proteção
Criações industrais
Propriedade marcas
Nome das empresas
Tendo em vista:
Interesse social
Desenvolvimento
Tecnológico
do País
Econômico
É assegurado
Dir. Petição p/
Defesa de Direitos OU
Contra
ILegalidade
Abuso de Poder
Certidão reparti-
ções públicas p/
Defesa de direitos
Esclarecimento de situa-
ções de interesse pessoal
A TODOS
Independentemente
do pagamento de
taxas
OBS: ≠ Da Certidão de
Nascimento e Óbito
que é
Gratuito
apenas p/ os reconhecidamente
POBRES
P. da Anterioridade
da Lei Penal
Ao fato a ser considerado crime
P. da Irretroatividade
da Lei Penal
Não retroage, salvo p/ beneficiar o réu
Sucessão
De bens de estrangeiro SITUADOS no país
Regra: Lei Brasileira
Salvo se a Lei do
de cujos
for mais
favorável aos herdeiros brasileiros