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Evolução do direito empresarial (O direito empresarial surge como direito…
Evolução do direito empresarial
O direito empresarial surge como direito autônomo na idade média, passando por uma grande evolução, que pode ser dividida em três fases:
O sistema subjetivo (corporações de oficio)
O sistema objetivo (teoria dos atos de comercio)
e o sistema subjetivo moderno (teoria da empresa)
O sistema subjetivo (corporações de oficio)
O desenvolvimento da atividade comercial trouxe à tona a insuficiência do direito civil para disciplinar os novos fatos jurídicos que se apresentavam.
Em função disso, impõe-se o surgimento de uma nova disciplina especial, de um novo direito destinado a regular esses novos fatos que se apresentam.
Nesse primeiro momento, o direito comercial podia ser entendido como o direito dos comerciantes
Para que fossem aplicadas as regras do direito comercial, fazia-se necessário o cadastro nas corporações de oficio
Seria apliacado a legislação própria
Julgados por tribunais especializados
O sistema objetivo (teoria dos atos de comercio)
Com a revolução francesa, o direito comercial não mais era aplicado aos comerciantes cadastrados, mas a todos aqueles que praticavam
atos do comercio
No Brasil, a concepção objetiva (atos do comercio) foi acolhida, com as devidas adaptações, por nosso Código Comercial promulgado pela Lei 556, de 26 de junho de 1850.
A regulamentação dos atos do comercio veio à tona no mesmo ano de 1850 com o chamado Regulamento 737/1850
“Art. 19. Considera-se mercancia:
§ 1o a compra e venda ou troca de efeitos móveis ou para os vender por grosso ou a retalho, na mesma espécie ou manufaturados, ou para alugar o seu uso;
§ 2o as operações de câmbio, banco e corretagem;
§ 3o as empresas de fábricas, de comissões, de depósitos, de expedição, consignação e transporte de mercadorias, de espetáculos públicos;
§ 4o os seguros, fretamentos, risco e quaisquer contratos relativos ao comércio marítimo;
§ 5o a armação e expedição de navios.”
Classificações da doutrina dos atos de comercio:
por natureza ou subjetivos
habitualidade
o intuito de lucro
e a intermediação.
Os atos de comércio
por dependência ou conexão
a princípio, são civis, todavia, quando praticados no interesse do exercício da profissão mercantil assumem o caráter de ato de comércio.
e os atos de comércio
por força ou autoridade de lei.
O que lhes dá a qualidade de ato de comércio é a determinação legal
Teoria da empresa
Aos poucos a extinção do sistema objetivo de atos de comercio se propagou pela nossa legislação
Consolidado com a edição do Código Civil de 2002.
Na teoria da empresa desloca-se o centro de atenção do direito comercial, vale dizer, o ato dá lugar à atividade econômica
Unem-se as ideias do ato de comércio e do comerciante numa realidade mais dinâmica, a da atividade econômica
isto é, o conjunto de atos destinados a um fim, a satisfação das necessidades do mercado geral de bens e serviços.
Diz-se sistema subjetivo moderno, porquanto a concepção passa a ser centrada em um sujeito, o empresário (que é aquele que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado).