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Inquérito policial / Persecução penal (1- Ação penal Espécies (Pública…
Inquérito policial / Persecução penal
15-Morte do querelado
A pena se finda com o condenado
14- Perempeção
Perda de prazo
13- Perdão
Depois da queixa
Princípio da indivisibilidade
O processo só termina quando o réu aceita o perdão
12-Renúncia
Ao direito de queixa
Antes da queixa
11- Promotor não pode desistir da ação penal
10- Ministério público pode dispensar o inquérito
Baseado em provas
Com provas não é preciso inquérito.
9-Decadência
Prazo 6 Meses
A partir do reconhecimento do acusado
Queixa crime
5- Ação rpivada subsuduada da pública
Crimes contra a honra
6- Adiantamento da queixa
Promotor público
7-Ação penal pública
Pricípio da obrigatoriedade
8-Ação penal Pública
Indivisibilidade
Acusa TODOS ou não acusa ninguém
Ação penal art. 24/62
1- Ação penal Espécies
Pública incondicionada
Independe da vontade do ofendido
Pública condicionada
Sem a manifestação da vítima
Não pode instaurar inquérito
Privada
Vítima acusa réu (Queixa)
Promotor acusa sempre
Denúncia
2-Direito representação/ Queixa crime
Ausência da vítima
Linha sucessária
1-Cônjuge
2- Ascendentes
3-Descendentes
4- Colateral (Irmão)
3- Irretratabilidade da representação
Passa a valer após oferecimento da denúncia
Promotor
4- Rejeição ao pedido de arquivamento do prcesso
Juiz discorda do promotor
Envia ao procurador geral
Concorda com o juiz
Não arquiva
Oferece denúncia
Delega o caso a outro promotor
Concordar com o promotor
Arquiva