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1.Direitos Fundamentais XX 14. Associação (Representação dos Associados…
1.Direitos Fundamentais XX
14. Associação
P/ Fins lícitos,
Paramilitar?
Hierarquia
Disciplina
vedado caráter Paramilitar
Suspensão atividades
Ordem Judicial
Dissolução Compulsória
Ordem Judicial :heavy_plus_sign: TJ
Lei não pode:!:
Representação
dos
Associados (Regra)
Necessidade
autorização
expressa de cada associado
OBS: Cabe autorização genérica
no estatuto da Associação?
Não!!!
Expressa
Ainda que em Assembléia
(T 82 RG/STF)
E no Caso de MS coletivo?
Substituição
(Exceção)
Representação
≠ de Substituição
Representação
Direito de OUTRO em nome de OUTRO
Ex: mãe representando filho
numa ação de alimentos
Substituição
Direito de OUTRO em nome PRÓPRIO
Ex: Sindicato em um Dissídio coletivo
pedindo novas condições de trabalho
Associação ganha ação judicial
em favor dos servidores públicos
Todos o Associados
tem direito a executar?
Não
Só quem constava na PI
Posso obrigar alguém
SE ASSOCIAR?
Não
PERMANECER associado?
Não
Criação:
Na forma da Lei
Independe de autorização estatal
Vedada a interferência do P. Púb no funcionamento