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Registro de casamento religioso para efeitos civis (Livro “B” auxiliar)…
Registro de casamento religioso para efeitos civis (Livro “B” auxiliar)
Noções introdutórias
O casamento religioso é caracterizado por ser celebrado pela autoridade religiosa
para que tenha efeitos civis, deverá ser promovido o seu registro civil
submetendo-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil
atender às mesmas exigências para a validade do casamento civil
A diferença do livro de casamento civil para o de casamento religioso para efeitos civis está no momento em que os efeitos são produzidos.
O registro conterá os mesmos elementos do casamento civil
Habilitação e prazos
É necessário realizar o procedimento de habilitação para registrar o casamento regilioso
Prazo
Poderá ser antes ou depois da celebração do casamento
Se a habilitação é feita antes da celebração, o casamento deverá ser celebrado em até 90 dias
Se realizada após a celebração, o casamento deverá ser registrado em até 90 dias
Assim que apresentado o termo religioso em cartório, o registrador tem prazo de 24 horas para realizar o registro
o termo poderá ser apresentado pelo celebrante ou qualquer interessado
Se a
habilitação é posterior
à celebração, deverá ser apresentado o termo religioso juntamente com o pedido de registro
neste caso,
AMBOS os nubentes
deverão requerer o registro.
Caso tenha sido realizado a habilitação previamente, qualquer interessado poderá requerer o registro.
Efeitos do registro
Os efeitos civis do casamento religioso sempre são retroativos à data da celebração
Certidões
é necessário constar das certidões a data da celebração
bem como a data do registro
Requisitos do termo religioso
assento ou termo (de casamento religioso) conterá
a data da celebração
o lugar
o culto religioso
nome do celebrante, sua qualidade
o cartório que expediu a habilitação, sua data
os nomes, profissões, residências, nacionalidades das testemunhas que o assinarem e os nomes dos contraentes
Exige-se, também, que o termo esteja assinado pelo celebrante do ato, pelos nubentes e pelas testemunhas
casamento religioso, celebrado
sem a prévia habilitação
poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes
a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil
suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração
No casamento realizado
com a prévia habilitação,
o termo ou assento do casamento religioso,
deverá conter os mesmo elementos necessários para registro no RPCN
Autoridade religiosa
O Oficial de Registro é desprovido de instrumentos jurídicos para aferir a qualidade e competência da autoridade religiosa
responsabilidade esta que caberá aos noivos.
No entanto, em caso de seitas exóticas ou situações extremas em que há forte suspeita de que não se trata de uma religião
poderá o Oficial pedir comprovação da existência do culto religioso.
O
impedimento
de celebrar casamentos de seus parentes
até o 3º grau
, imposto ao juiz de casamentos, também se aplica à autoridade religiosa.
Local do Registro
O registro será realizado pelo mesmo Oficial de Registro Civil que realizou a habilitação
ainda que a celebração tenha sido realizada fora da sua circunscrição territorial.