Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Estrutura da Constituição (3) Parte Transitória (ADCT) (Objetivo:…
Estrutura da Constituição
1)
Preâmbulo
Parte introdutória
do texto constitucional
serve para dizer
quais eram os valores que animavam o espírito
(norteavam) do constituinte
na época de sua edição
Análise do STF
sobre o preâmbulo:
NÃO
é
norma constitucional
;
Está no
campo da política
Não é de reprodução obrigatória pelos estados.
(vide o caso do estado do Acre de
não evocar o nome de Deus
em seu preâmbulo)
Não
é paradigma para o
controle de constitucionalidade
.
NÃO
tem
eficácia jurídica
, nem
efeito vinculante
2)
Parte Dogmática
Corpo
permanente (principal) da CF
Podendo ser alterado
através de
EMENDAS
NÃO
tem
caráter transitória
3) Parte Transitória (
ADCT
)
Objetivo:
Integrar
a ordem jurídica antiga (anterior) à ordem jurídica nova
Tem eficácia jurídica
Serve como parâmetro para controle de constitucionalidade
Pode ser alterado por Emenda Constitucional