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1.Direitos Fundamentais - VI 2. Igualdade - TIPOS (Material (Ações…
1.Direitos Fundamentais - VI
2. Igualdade
- TIPOS
Formal
Todos são iguais perante a Lei s/ distinção de qualquer natureza
Material
Tratar
Desigual :arrow_right: Desiguais
Na medida de sua desigualdade
Medida dada pela RAZOABILIDADE
Igual :arrow_right: Iguais
Ações Afirmativas
Cotas Raciais
Além da autodeclaração, cabe utilizar critérios subsidiários de heteroidentificação,
respeitando a dignidade da pessoa humana e o contraditório e a ampla defesa
Critérios a observar
Percentual de reserva vale para TODAS as fases do concurso
Percentual deve ser aplicado a TODAS as vagas que surgirem
Não cabe fracionamento das vagas para burlar a reserva a qual é exigível quando houver mais de :two: vagas
Ordem classificatória em virtude das cotas produz efeitos durante toda a carreira funcional
OBS:
Ex: Privada: reserva de vagas nas empresas de 2% a 5% dos seus cargos p/ reabilitados da Previdência e PcD
Podem ser adotadas nas esferas Pública e Privada
OBS2:
Ações Afirmativas também podem ser chamadas de Discriminação Reversa - FGV: "gera uma discri-
minação reversa, que busca construir uma igualdade material a partir de uma desigualdade formal"
Ex:
Licença-Maternidade 120d
Cláusula Pétrea
FGV:
Teoria do Impacto Desproporcional/
Teoria Discriminação Indireta:
Medida aparentemente neutra, mas que
acaba acentuando uma desigualdade