Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
APELAÇÃO (CABIMENTO (cabe dependendo da natureza da decisão proferida,…
APELAÇÃO
CABIMENTO
-
-
-
SUBSIDIÁRIO = decisões interlocutórias mistas (terminativas ou não) - apenas se não for cabível o RESE, ex: impronúncia e absolvição sumária
-
-
PRAZO: interposição
-
LEI 9.099 = 10 dias (casos por ex, de rejeição da denúncia/queixa)
-
PRAZO: razões
-
-
o prazo para interposição é um, o de razões é outro
EFEITOS
SUSPENSIVO
1) sentença condenatória = possui efeito suspensivo (afinal, só se cumpre pena a partir do trânsito em julgado)
-
pode ter ou pode não ter, depende da natureza da decisão
3) sentença absolutória própria = não possui efeito suspensivo (se absolvido tem que ser posto em liberdade, nada disse de a acusação apelar e suspender os efeitos, põe em liberdade já!)
raciocínio = se tem efeito suspensivo é porque a interposição do recurso (ou a sua mera previsão) são capazes de suspender os efeitos da decisão impugnada
a apelação interposta pelo assistente de acusação, não importa a natureza da decisão, não terá efeito suspensivo
DEVOLUTIVO
tribunal do júri = o tribunal não pode determinar novo julgamento por motivo que não estiver no recurso (decisão vinculada)
quando o recurso é interposto pela defesa = o efeito devolutivo abrange todo o processo (mesmo que o recurso seja em relação a apenas uma parte) - non reformatio in pejus
normal de qualquer recurso (pode ser parcial ou total, contestando tudo ou só uma parte da decisão)
-
-
-
-
-
-
-
-