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CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO (SENTIDO SOCIOLÓGICO (Constituição real e efetiva…
CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO
Constituição - é a lei fundamental e suprema de um Estado; determina a organização político-jurídica do Estado
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SENTIDO SOCIOLÓGICO
Constituição real e efetiva - soma dos fatores reais de poder (forças econômicas, sociais, políticas e religiosas)
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Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica
Constituição escrita (jurídica) - "folha de papel"; somente será eficaz e duradoura caso reflita os fatores reais de poder da sociedade
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se houver um conflito entre a Constituição real (efetiva) e a Constituição escrita (jurídica), prevalecerá a CONSTITUIÇÃO REAL
se houver plena correspondência entre a Constituição escrita e os fatores reais de poder: situação ideal
busca definir o que a Constituição realmente é, ou seja, é material (leva em conta a matéria) e não formal (não leva em conta a forma pela qual ela foi criada)
todo e qualquer Estado sempre teve e sempre terá uma Constituição real e efetiva, independentemente da existência de um texto escrito
SENTIDO POLÍTICO
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Constituição é uma decisão política fundamental que visa estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado
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SENTIDO JURÍDICO
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sentido lógico-jurídico
Constituição é norma hipotética fundamental (não real, mas sim imaginada)
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não possui um enunciado explícito, consistindo apenas numa ordem, dirigida a todos de obediência à Constituição positiva
Constituição é norma jurídica pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico
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SENTIDO CULTURAL
Direito NÃO É:
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puro valor: por meio de suas normas, apenas tenta concretizar ou realizar um valor, não se confundindo com ele
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Constituição Total - condicionada pela cultura do povo e também atua como condicionante dessa mesma cultura (combinação de todas as concepções anteriores - sociológica, política e jurídica)