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04 I Estatuto PCES (Regime Disciplinar (Responsabilidade (Civil…
04 I Estatuto
PCES
Regime
Disciplinar
Acumulação
Vedada
Ressalva
Prática
profissional
hospitalar
Médico
legista
Magistério da
Escola de Polícia
Participação
em órgão de
deliberação coletiva
Banca ou
comissões
de concurso
Auxiliar ou
membro
Responsabilidade
Civil
Procedimento
doloso/culposo
Prejuízo da
Fazendo ou
de terceiros
Indenização do
prejuízo à Fazenda
Pode ser por
prestações
mensais
Não excedentes da
10ª parte do vencimento
À minha de
outros bens
Dano causado
a terceiros
Ação regressiva
Responde
à Fazenda
Após trânsito
em julgado de
condenação
à Fazenda
Para indenizar
terceiro prejudicado
Penal
Crimes e
contravenções
Administrativa
Atos ou
omissões
No desempenho
do cargo/função
Caberá ao
superior
Responsabilidade
das decisões/atos
Inclusive missões e
ordens determinadas
Executante não ficará
exonerado pelos excessos
Transgressões
disciplinares
Leves
Dívidas ou
compromissos
superiores às
condições
Não portar
funcional
Em serviço
ou não
Deixar de saldar
dívidas ou pensão
Habitualmente
Permuta sem
expressa permissão
Fatos ocorridos na
repartição, boatos e
notícias tendenciosas
Propiciar
ou divulgar
Pessoa
custodiada
ou presa
Concorrer
para a defesa
Falta de assiduidade ou
impontualidade habitual
Pessoa de má
reputação ou com
antecedentes criminais
Relação de amizade
ou exibir-se em público
Frequentar lugar
incompatível
Fora do
serviço
Inspeção
Médica
Deixar de se
submeter quando
determinada
Direito de
Petição
Formalização
dos expedientes
Requerimento
Dirigido à
autoridade
competente
Por meio do
superior imediato
Despachado
em 8 dias
Decidido
em 30 dias
Pedido de
reconsideração
Dirigido à autoridade
que expediu ato ou
proferiu 1ª decisão
Não pode
ser renovado
Exceto se não
examinado o
mérito
Quando apresentados
novos argumentos
Despachado
em 8 dias
Decidido
em 30 dias
Recurso
Hipóteses
Indeferimento
de pedido de
reconsideração
Decisões sobre recursos
sucessivamente interpostos
Imposição de
pena disciplinar
Destinatário
Autoridade/colegiado
imediatamente superior
à expedidora do ato/decisão
Prescrição
Direito de pleitear na
esfera administrativa e
evento punível prescreverão
2 anos
Demissão
e cassação
Aposentadoria
Disponibilidade
Aplicação art.
174 resultar
prazo menor
Direito
Readmissão
Revisão do
processo
administrativo
Pagamento de
vantagens pecuniárias
devidas pela Fazenda
Inclusive diferenças
e restituições
1 ano
Falta de que
trata art. 204,
inciso VIII
Faltas sujeitas
à advertência
e suspensão
180 dias
Demais
casos
Início do prazo
prescricional
Data que se publica
o ato impugnado
Data que interessado
toma ciência do fato
Se publicação é
desnecessária
Evento
punível
Inicia na data
do evento
Interrompe-se
a contagem
Pela abertura
da sindicância
Pela abertura
do PAD
Interrompido
até 2 vezes
Em pedido de
reconsideração
Em recurso
Recomeço da
contagem
Pela metade
do prazo
Da data do ato
que a interrompeu
Termo do
processo
Prazo será
o mesmo
da Lei Penal
Se infração administ.
for considerada crime
Prazos são fatais
e improrrogáveis
Incompatibilidades
e hierarquia policial
Impedimentos
e suspeição
Delegados não
poderão servir
em sedes da
Comarca
Juiz ou
promotor
Cônjuge
Ascendente ou
colateral até 3º
por afinidade ou
consanguíneo
Ressalva
Comarca onde
há mais de uma
Vara Criminal
Impedido
Parte seja
consanguíneo
ou afim até 3º
Suspeitos
Amigos ou inimigos de
qualquer das partes
Interesse direto ou
indireto na causa
Hierarquia
Hierarquia da função
prevalece sobre a
hierarquia do cargo
Princípios
básicos
Hierarquia
Disciplina
Regime
disciplinar
Transgressões
disciplinares
Médias
Objetos
pertencentes
à repartição
Negligenciar
a utilização
ou guarda
Confiados por
conta da função
Possibilitando
dano ou extravio
Não tratar com
deferência e
urbanidade
Superiores e
subordinados
Intencionalmente
ou por negligência
Função de
autoridade
Não exercê-la de
forma compatível
Abusar da
condição
Em ato de
serviço
Estado de
embriaguez
Ingestão
durante
Não assumir
função no prazo
Falta ao
serviço
Sem comunicar
antecipadamente
Inclusive
atraso
Salvo com
justificativa
Não se apresentar
ao serviço
Sem motivo
Ao fim de
Licença
Férias
Dispensa
Interrupção
por superior
Simular
doença
Deixar de
frequentar
cursos da
ACADEPOL
Com
assiduidade
Quando
matriculado
Expedir credenciais
para terceiros
Desempenharem
funções da PC
Não concluir
no prazo
Investigações
Procedimentos
disciplinares
Sem motivo
justificado
Negligenciar
Parte
Queixa
Representação
Procedimentos
Administrativos
Criminais
Deixar de
atender
prontamente
Requisições de
autoridades
judiciárias
Pedido de
certidões
Defesa de
direito subjetivo
Intimações
judiciais
Sem motivo
Escusar-se
Prestar
depoimento
Acareação
Trabalho para
instruir processo
administrativo
Omitir-se no
zelo ao preso
Integridade
física
Integridade
moral
Negligenciar
sua guarda
Representante
de órgão da SESP
Atribuir-se a
qualidade de
representante
Sem autorização
Obtenção de
proveito para
si ou terceiro
Valendo-se do
cargo de modo
ostensivo ou velado
Exercício de atividade
estranha à função
Pública
Privada
Profissional
Liberal
Preso sob
sua guarda
Maltratar
Submeter
Vexame
Constrangimento
Arrebatá-lo
Violência
no exercício
Facilitar fuga
Auxiliar autor de
crime a esquivar-se
de ação policial
Documento ou
objeto da repartição
Sem autorização
Retirar
Modificar
Substittuir
Extraviar
Identidade
funcional
Dar
Ceder
Emprestar
Referir de modo
depreciativo às
autoridades e
atos da administ.
Salvo
Trabalho assinado,
apreciando atos
Ponto de vista
doutrinário
Ânimo
construtivo
Indispor funcionários
contra superiores
Provocar animosidade
entre servidores
Modo velado
ou ostensivo
Não cumprir
Leis
Regulamentos
Graves