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AFASTAMENTOS (Para exercício de mandato eletivo (Vereador (Com…
AFASTAMENTOS
Para exercício de mandato eletivo
Mandato Federal, Estadual ou Distrital - apenas afastado do cargo
Prefeito - afastado do órgão público podendo optar pela sua remuneração
Vereador
Com compatibilidade de horários: receberá a remuneração dos dois cargos (efetivo e eletivo)
Sem compatibilidade de horários: será afastado do cargo público podendo optar pela sua remuneração
Tempo contado como efetivo exercício, salvo a promoção por merecimento
Para estudo ou missão no exterior
Em estágio probatório pode, desde que seja autorizada pelo Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado ou Presidente do STF
Até 4 anos remunerados, contados como efetivo exercício
Só poderá ser afastado
para o exterior novamente
, pedir
licença para interesses particulares
ou
exoneração
, sem a obrigação de indenizar, depois de decorrido igual período em que ficou no exterior
Carreira diplomática não entra nesta licença
Pós-graduação stricto sensu no Brasil
Mestrado, doutorado e pós-doutorado
Desde que não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou por meio de compensação de horário
Remunerado e o tempo contado como efetivo exercício
Para servir a outro órgão ou entidade
Servidor cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal ou em serviço social autônomo instituído pela União
Exercício de:
Cargo em comissão
Função de confiança
Direção ou gerência (serviço social autônomo)
Casos previstos em leis específicas
Para servir organismo internacional com o qual o Brasil coopere
Não precisa ser estável o servidor
Sem remuneração, porém o tempo é contado como de efetivo exercício