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Contabilidade Pública - 3.1. Estrutura e Análise de Balanços Públicos:…
Contabilidade Pública - 3.1. Estrutura e Análise de Balanços Públicos: Balanço Orçamentário
Definição
Art. 102 da Lei nº 4.320/1964
Regime Orçamentário
Regime misto
as receitas são reconhecidas pelo regime de caixa (arrecadação)
as despesas são reconhecidas pelo regime de competência (empenho)
Receita
PREVISTA
Despesa
FIXADA
Demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas
Exercício Financeiro
Receitas arrecadas
Despesas legalmente empenhadas
NBC T 16.6
Evidencia as receitas e as despesas orçamentárias, detalhadas em
níveis relevantes de análise
confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o
resultado orçamentário
O balanço orçamentário é estruturado para evidenciar a integração entre o
planejamento e a execução orçamentária
Estrutura
Lei 4.320/64
Receitas Orçamentárias
detalhadas por
Natureza
1º Nível
Categoria Econômica
Corrente
Capital
2º Nível
Origem
Há discriminação do que foi previsto, executado e a diferença
Despesas Orçamentárias
detalhadas por
Tipo de crédito
Orçamentário (inicial)
adicional (suplementar, especial ou extraordinário)
Categoria econômica
Grupo de natureza de despesa
Há discriminação do que foi previsto, executado e a diferença
coluna das receitas previstas deve ser = coluna das despesas fixadas
o déficit será informado ao lado da receita
o superávit será informado do lado da despesa
MCASP
Composto por
Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados
Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados
Quadro Principal
Demonstrará
Receitas
detalhadas por categorias econômica e origem
especificando a previsão inicial, a previsão atualizada, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou déficit de arrecadação
Despesas
por categoria econômica e grupo de natureza da despesa
discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação
utiliza as classes 5, grupo 2 (Orçamento aprovado: previsão da receita e fixação da despesa) e classe 6, grupo 2 (Execução do orçamento: realização da receita e execução da despesa) do PCASP
Quadro Principal
receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas
apresentadas conforme a classificação por natureza
as receitas são informadas pelos
valores líquidos
das deduções no 3º nível (espécie). Mas a previsão e fixação respeita o princípio do orçamento bruto
Definições e Observações
Previsão inicial
discriminação da receita prevista na LOA
não muda durante o exercício
Previsão atualizada
atualizações por exemplo de abertura de créditos adicionais, remanejamento entre naturezas de receitas, criação de novas naturezas de receita não prevista na LOA, atualizações monetárias autorizadas por lei depois da LOA
Receitas realizadas
receitas arrecadas diretamente pelo órgão, ou por meio de outras instituições como bancos
Saldos de Exercícios
Anteriores
Superávit financeiro utilizado quanto a reabertura de créditos adicionais estão detalhados nesse campo
Créditos adicionais autorizados quatro meses antes do final do exercício anterior
os saldos de exercícios anteriores apresentam valores somente das colunas Previsão Atualizada e Receita Realizada
Esses valores não são considerados na receita orçamentária do exercício de referência nem serão considerados no cálculo de deficit ou superávit orçamentário
Dotação Inicial
Discriminação da despesa fixada (créditos inicias) na LOA
não muda durante o exercício
Dotação Atualizada
dotação inicial somada aos créditos adicionais abertos
Quadro da Execução dos Restos a Pagar Não Processados
informados os restos a pagar não processados inscritos até o exercício anterior nas respectivas fases de execução
RP Inscritos em exercícios anteriores
valor de resto a pagar não processados relativos aos exercícios anteriores
exceto os relativos ao exercício imediatamento anterior com prazo prorrogado
RP Inscritos em 31/12 do Exercício Anterior
relativos ao exercício imediatamento anterior com prazo prorrogado
RP Liquidados
compreende os valor dos restos a pagar não processados, liquidados após sua inscrição e ainda não pagos
RP Pagos
compreende os valor dos restos a pagar não processados, liquidados após sua inscrição e pagos
RP Cancelados
cancelamento de restos a pagar não processados por insuficiência de recursos, pela inscrição indevida
Quadro da Execução dos Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados
informados os restos a pagar processados inscritos até o exercício anterior
restos a pagar na condição de não processados que tenham sido liquidados em exercício anterior
os entes que não conseguem fazer o controle dos restos a pagar não processados liquidados podem, ao final do exercício, transferir seus saldos para restos a pagar processados
Notas Explicativas
Divulguem, ao menos:
detalhamento das receitas e despesas intraorçamentárias, quando relevante
detalhamento das despesas executadas por tipos de crédito (inicial, suplementar, especial e extraordinário)
utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário
Atualizações monetárias autorizadas por lei
procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados
detalhamento dos "recursos de exercícios anteriores"
Balanços orçamentários não consolidados poderão apresentar desequilíbrio, pois muitos deles não são agentes arrecadadores. Não é irregular, mas deve ser evidenciado em nota explicativa
Análise
a partir
da Execução Orçamentária
(mais comum em prova)
Resultado da Execução da Receita
confronto entre as receitas previstas e as arrecadadas
Receita Prevista >
Receita Arrecadada
Insuficiência na arrecadação
Receita Prevista <
Receita Arrecadada
Excesso na arrecadação
Receita Prevista =
Receita Arrecadada
equilíbrio
Resultado da Execução da Despesa
Despesa Fixada >
Despesa Executada
Economia de despesa
Despesa Fixada <
Despesa Executada
Excesso de despesa (situação impossível)
Despesa Fixada =
Despesa Executada
Equilíbrio ou resultado nulo
despesas fixadas com as executadas (empenhadas)
Resultado Orçamentário
confronto entre as receitas executadas e as despesas executadas. Receitas arrecadadas com as despesas empenhadas
Receita Arrecadada >
Despesa Executada
Superávit Orçamentário
Receita Arrecadada <
Despesa Executada
Déficit Orçamentário
Receita Arrecadada =
Despesa Executada
Nulo (equilíbrio)
de Índices Contábeis
Quociente da Execução da Despesa
Despesa executada /(dividido) Dotação Atualizada
Quociente do Resultado Orçamentário
Receita Realizada / Despesa Empenhada
Quociente da Execução Orçamentária Corrente
Receita Realizada Corrente / Despesa Empenhada Corrente
Quociente Financeiro Real da Execução Orçamentária
Receita Realizada / Despesa paga
do Orçamento Aprovado
Capitalização/
Descapitalização
Capitalização
combinação conjunta de Superávit Corrente e Déficit de Capital
Descapitalização
Combinação conjunta de Superávit de Capital e Déficit Corrente
Receitas de Capital > Despesas de Capital
Descapitalização
Receitas de capital estão financiando despesas correntes
Situação desfavorável
Receitas de Capital < Despesas de Capital
Capitalização
Receitas correntes estão financiando despesas de capital
Situação favorável
Endividamento
Operação de Crédito >
Amortização da Dívida
Aumento do Endividamento
Receitas de Capital estão financiando despesas correntes
Situação desfavorável
Operação de Crédito <
Amortização da Dívida
Diminuição do Endividamento
Receitas Correntes estão financiando despesas de capital
Situação favorável
Cumprimento da Regra do Ouro
Operações de créditos devem ser
menor ou igual
ao somatório de todas as despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida)
São vedadas operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediantes créditos suplementares ou especiais