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Poder Legislativo - 20/02 (Deputados Distritais (Perda de Mandato (Perderá…
Poder Legislativo - 20/02
Deputados Distritais
Perda de Mandato
Não Perderá
Licenciado para tratar de interesse particular
Desde que nao ultrapasse 120 dias (1/3) por sessao legislativa
Licenciado por motivo de Doenca
Aqui NAO TEM PRAZO!!
Investido na função de
DIRIGENTE MAXIMO DE
autarquia, fundacao publica, agencia, EP ou SEM federal ou distrital
Ministrro de Estado, Secretario-Executivo de Ministerio, Secretario do DF, Adm Regional
Perderá caso
Direitos politicos suspensos ou perdidos
Condenacao Criminal
com SJTJ
Deixar de comparecer a 1/3 das sessoes legislativas ordinarias
Salvo Licenca ou missao autorizada pela Camara
Corrupção ou improbidade administrativa
Perda de Decoro
Infringir qualquer proibição da LO
Obs: Perda do mandato decidida por MA da CLDF
em Votação OSTENSIVA
mediante provocacao da MESA DIRETORA ou PARTIDO POLITICO representado na casa
Desde o Diploma
Serão submetidos a julgamento do TJDFT
Não poderão ser presos,
salvo em flagrante de crime inafiançável
Eles fazem a lei que fique melhor pra eles. Se fosse na posse seria pior
Invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos
PENALMENTE
CIVIL e
Não poderão ser presos, SALVO EM FLAGRANTE de crime INAFIANCAVEL
Se preso, autos remetidos EM 24H à CLDF, para decidir por MA a prisão
Obs: Qnd dep. comete algum crime, TJDFT dará ciência à CLDF que decidirá por MA e podera SUSTAR O ANDAMENTO DA ACAO ATE A DECISAO FINAL
Obs: Pedido de sustação será apreciado pela CL no prazo IMPRORROGAVEL DE 45 DIAS DO SEU RECEBIMENTO DA MESA DIRETORA.
Obs: Dep Dist. tem
imunidades
que subsistem (perduram)durante o estado de sitio, so podendo ser suspensas mediante 2/3 da CLDF
No caso de atos praticados fora do recinto da Casa que sejam INCOMPATIVEIS com a execução da medida
Vedações
Desde a posse
Ser PROPRIETARIO de empresa que goze de favor decorrente de contrato com PJ de DIR PUB
Desde o Diploma
Exercer ou aceitar cargo, funcao ou emprego remunerado
Firmar contrato com PJ de DIR PUB,
SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CLAUSULAS UNIFORMES
"FIA DA POSSE" - Ver em constitucional
Remuneração
75% dos Dep. Federais
Funcionamento da CLDF
Concovação EXTRAordinaria
Pelo Presidente em caso de
Recebimento de Autos de prisão do Dep Dist.
Posse do GOV e VICE-GOV
Intervenção do DF
Decretação de Estado de Sitio, Estado de Defesa QUE ATINJA O TERRITORIO do DF
Pela Mesa Diretora ou a Requerimento de 1/3 dos Dep
para APRECIAR ATO de GOV que importe crime de Resp.
Pelo Gov, PR da Camara ou Maioria do Membros
Casos de Urgencia
Comissao Representativa
para analisar veto do Governador no recesso
Legislatura (4 anos)
Sessão Legislativa (anual)
2º
Eleição no ultimo dia util da PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO (= ultimo dia util da sessa legislativa)
Obs: Vedada recondução para o mesmo cargo
3º
Posse dos Membros da Mesa Diretora
1º
Eleição e Posse do membros da Mesa Diretora (mandato de 2 anos)
Posse dos Dep. Distr.
4º
Reuniar-se-á ANUALMENTE de
01/AGO a 15/DEZ
01/FEV a 30/JUN
Obs: Não será interrompida (julho) sem aprovação da LDO
NEM encerrada (Dezembro) sem aprovação da LOA
Obs: da Uniao: 02/FEV a 17/JUL ; 01/AGO a 22/DEZ
No DF, tem o mes de julho todo de recesso
Obs:
Legislatura - 4 anos
Sessão legislativa - anual
Período legislativo - semestral
Comissões
Temporárias
Obs: Quanto às CPIs
Criadas mediante requerimento
Iniciativa popular
Essa tem PRECEDENCIA em relação às demais
E NAO PODE SER INVIABILIZADA DEVIDO A FORMALIDADES REGIMENTAIS
(
minimo de 1% do eleitorado do DF, distribuido em 3 zonas eleitorais
)
de 1/3 dos membros
Obs: Esse requerimento INDEPENDE DE APROVACAO
Para fato determinado e prazo certo
Suas conclusoes, se for o caso, devem ser encaminhadas para
Procuradoria-Geral do DF
MP
TC
Obs: Para haver responsabilização criminal, civil e administrativa
Omissao de informações constitui CRIME DE RESPONSABILIDADE
Permanentes
São poderes do DF o EXECUTIVO e o LEGISLATIVO (n possui judiciario)
Vedada delegação de atribuições entre poderes
Executivo - Governador c/ auxilio dos Secretarios
Legislativo - Unicameral (CLDF)
Camara Leg. pode ser reunir em qualquer lugar do DF
TEMPORARIAMENTE
Se
Motivo Relevante
Impossibilidade de ser na sede
Tem Procuradoria Geral
Da CLDF
Representante Legal: Seu Presidente
CLDF representada JUDICIALMENTE (extra nao)
Funções da Procuradoria
Prestar Consultoria e Assessoria Juridica à MESA
Mesa Diretora
Demais órgãos da CLDF
Ingresso na Carreira de Procurador: CONC PROVAS E TITULOS
Defender a camara, requerendo a qualquer orgao, entidade ou tribunal as medidas de interesse da justica, da admin e do erario.
Do TCDF
Do DF
Cobrança da Divida Ativa da CLDF
Representa o DF JUDICIAL e EXTRAJUDICIALMENTE
Competencias da CLDF
Competências N-Privativas (c/ sancao do GOV)
Obs: Perceber que é tudo competencia que envolve a Adm Pub ou envolve a "caneta"
Prestação de Garantias, pelo DF, em OP de Cred contratada pela SUA FASE
Criação, estruturação e atribuições de Secretarias de Gov. do DF e demais órgãos e entidades da ADM DIRETA e INDIRETA
Autorizar,
NOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO SF
:
Realização de Op. Externas de Natureza Financeira
Concessão de qualquer garantia pelo DF ou por suas autarquias
Celebração de Op. de Credito
Criação, Incorporação, fusão e desmembramento de
RAs
Obs:
s/ plebiscito
PRIVATIVAS (sem sanção do GOV)
Autorizar Gov e Vice a se ausentarem por + de 15 dias
Convocar Secretários, Dirigentes e Servidores da ADMIN DIRETA e INDIRETA a prestar informações
Crime de Resp se não atender em 30 dias
Mesma regra vale para PGDF e DPDF
Solicitar Intervenção Federal
Julgar ANUALMENTE contas do GOVERNADOR e do TCDF
Fixar subsídio:
Administradores Regionais
e DEP DISTRITAIS
Secretários de Estado
Gov Vice-Gov
Escolher 4 dos 7 Conselheiros do TCDF
Aprovar previamente, em
votação OSTENSIVA
,
apos arguicao em sessao publica
, escolha dos CONSELHEIROS do TCDF indicados pelo GOVERNADOR.
OBS: Na CF, arguição é pública e a votação é SECRETA (inclusive para os ministros do TCU - diferente da LODF)
Unica exceção: Chefes de Missoes Diplomaticas:
Voto secreto E Arguição Secreta
(Mesma regra para escolha de membros do CONSELHO DO GOVERNO indicados pelo governador)
Obs LODF: Quando o sigilo for imprescindível ao interesse público, devidamente justificado, a votação poderá ser realizada por escrutínio secreto
Autorizar por 2/3 processo contra GOV, V-Gov e Secretário do DF
Aprovar previamente a indicação do
PRESIDENTE
das instituições financeiras oficiais do DF
(Diretores nao
)
Obs da CF pra nao confundir:
O senado aprova, apos nomeacao do presidente, diretores do BACEN (unicos diretores que são aprovados pelo senado)
Obs:
Na CF, Competencia privativa precisa de sancao do gov, e as exclusivas nao.
Aqui é diferente!