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CONTRATOS (PROPOSTA (aceitação (aceitação chegou tarde ao conhecimento do…
CONTRATOS
PROPOSTA
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aceitação
aceitação chegou tarde ao conhecimento do preponente = deve haver comunicação imediata ao aceitante ("ô, seu arrombado, só chegou agora") - se o prepotente não comunicar, responde por perdas e danos
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recusa não chegou a tempo e o contrato será concluído = se o preponente tiver dispensado o aceite ou se a aceitação expressa não for costumeira
EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA RESOLUTIVA
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caso de inadimplemento: parte lesada pode 1) pedir o cumprimento da obrigação; 2) exigir a resolução do contrato
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DISTRATO
limitação: natureza contratual de grandes investimentos, aí a denúncia só produzirá efeitos depois de um prazo razoável (para não haver excessivo prejuízo à parte que investiu)
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PRINCÍPIOS
BOA-FÉ OBJETIVA
em todas as fases: negociação, execução e adimplemento
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venire contra factum proprium (contradição de comportamentos); supressio (perda de um direito não exercido); surrecio (nascimento de um direito pela reiteração); to quoque (não fazer algo que não gostaria que façam com vc)
ONEROSIDADE EXCESSIVA
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teoria da imprevisão
contratos cumulativos, de trato sucessivo e execução diferida
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OBRIGATORIEDADE
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inadimplemento = parte lesada pode ir ao judiciário requerer o cumprimento do contrato ou perdas e danos
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