Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Teoria dos Direitos Fundamentais - 07/02 (Caracteristicas…
Teoria dos Direitos Fundamentais - 07/02
Direitos dos Homens x Direitos Fundamentais x Direitos Humanos
Direitos Fundamentais - Positivados em uma Constituição
Direitos Humanos - Positivados em Tratados Internacionais
Do Homem - São direitos que sabe ter! Não precisam tá escritos.
Direitos Fundamentais x Garantias Fundamentais
Garantias são tbm direitos, mas se referem aos REMEDIOS CONSTITUCIONAIS. (protegem outros direitos)
Dimensões/Gerações de Direitos Fundamentais
2) - IGUALDADE - Atuação positiva do Estado :
Igualdade é concretizada por meio de politicas publicas (educacao, saude)
Direitos Sociais, Economicos e Culturais
Liberdades Positivas
3) Solidariedade
Direitos Difusos e Coletivos
(Ex: meio ambiente)
1) Liberdade - Abstenção do Estado
Direitos CIVIS e POLITICOS
Titulares de Direitos Fundamentais
PF e PJ
PF - Brasileiros e Estrangeiros (residentes ou não)
Caracteristicas
Inalienabilidade - São intransferiveis / economicos
Indivisibilidade - Conjunto Unico e Indivisivel de Direitos Fundamentais
Historicidade - Processo historico de AFIRMACAO dos direitos fundamentais (dai que surge as gerações)
Impresticrebilidade
Universalidade - Há direitos fundamentais que são titularizados por qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo
Irrenunciabilidade - Obs: Autolimitação Voluntaria é admitida (ex: BBB)
Relatividade - Não são absolutos
Concorrência - Dir. Fundamentais são exercidos CUMULATIVAMENTE
Efetividade - Direitos fundamentais devem ser concretizados
Proibição de Retrocesso - Não pode piorar (se refere principalmente aos D. Sociais)
Dupla Dimensão
Objetiva - D fundamentais são vistos como enunciados de alta carga valorativa. Seus efeitos se propagam pra todo ordenamento juridico.
Subjetiva - Direitos fundamentais são EXIGIVEIS do Estado
Teoria Interna x Externa
Externa
Há fatores externos que impõem limites aos d. fundamentais (ex: Conflito com outro d. fundamental)
Aqui, nasceu a TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES
são possiveis limitações, mas o nucleo essencial deve permanecer INTANGIBEL
Faz isso aplicando o principio da proporcionalidade
Interna
Limites de um direito são intrínsecos àquele direito.
Não há fatores externos impondo limites
Eficácia Vertical x Horizontal
Horizontal
Relação entre particulares
Obs: No caso em que o STF decidiu ser necessario ampla defesa e contraditorio em associacao priada, STF reconhece essa eficacia
Vertical
Relação entre Estado e Particulares
Catálogo dos Direitos Fundamentais (Titulo II)
Direitos de Nacionalidade
Direitos Políticos
Direitos Sociais
Direitos de Partidos Políticos
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Obs: Esses são direitos individuais de EXERCICIO coletivo
Obs: Existem outros pelo texto constitucional (não-catalogados)
OBS IMP: TODOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TEM APLICACAO IMEDIATA
É um comando para garantir a eficacia desses direitos, mas isso nao tem nada a ver com a APLICABILIDADE