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REGIME: COMUNHÃO PARCIAL (NÃO SE COMUNICAM (BENS ANTERIORES: aqueles que…
REGIME: COMUNHÃO PARCIAL
COMUNHÃO
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FATO EVENTUAL: ganhou na loteria, independente de haver concurso de esforços, "na alegria e na tristeza"
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DOAÇÃO, HERANÇA OU LEGADO EM FAVOR DOS 2: deve ter cláusula expressa de aproveitamento dos 2
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NÃO SE COMUNICAM
BENS ANTERIORES: aqueles que antecedem ao casamento, e os que se sub-rogarem em seu lugar
DOAÇÃO E HERANÇA: bens adquiridos a título gratuito, e os sub-rogados em seu lugar
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BENS COMPRADOS COM $ PARTICULAR: valor exclusivamente pertencente ao cônjuge em sub-rogação de bens particulares
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BENS DE USO PESSOAL, LIVROS E INSTRUMENTO DE PROFISSÃO
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CÔNJUGE MEEIRO
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bem era do casal, se comunicou
CÔNJUGE HERDEIRO
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bem particular do cônjuge, não comunicou
OUTORGA
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juiz pode suprimir a autorização se: 1) cônjuge negar sem motivo justo. 2) cônjuge não possa conceder
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