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Do Tribunal de Justiça (§ 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade…
Do Tribunal de Justiça
§ 1.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, ou por omissão:
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VIII - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores, de âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas;
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§ 2.º Podem propor a ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, ou por omissão:
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IX - as entidades de defesa do meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores
legalmente constituídas;
X - associações de bairro e entidades de defesa dos interesses comunitários legalmente
constituídas há mais de um ano.
§ 4.º Quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou de ato normativo, citará previamente o Procurador-Geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.
§ 3.º O Procurador-Geral de Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade.