Art.3º, RI. O Tribunal elegerá, em votação secreta, para a sua Presidência um dos dois desembargadores estaduais efetivos, para MANDATO DE 2 ANOS ou até o término do biênio, PROIBIDA A REELEIÇÃO. Caberá ao outro a Vice-Presidência e o exercício das atribuições de Corregedor Regional Eleitoral, cumulativamente
§1º - É obrigatória a aceitação do cargo, SALVO, recusa manifestada e aceita antes da eleição (antecipada).
§2º - Vagando, no curso do mandato, o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente até a posse do novo membro elegível, devendo convocar eleição no prazo máximo de 30 dias, contados da posse do outro Desembargador.
Vagando a presidência , o vice assumirá até a posse do novo Presidente, que deverá ser eleito no prazo máximo de 30dias após a escolha do novo Desembargador do TJ como membro do TRE-RJ
Mandatos de 2 anos, PROIBIDA A REELEIÇÃO