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INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES ART XII iso-90012015-7-4-comunicacao…
INVIOLABILIDADE DAS COMUNICAÇÕES ART XII
CORRESPONDÊNCIA
TELEGRÁFICAS
DADOS
TELEFÔNICAS
SALVO
Fins de
investigação criminal
ou
instrução processual penal
STF
Admite-se
interceptação das correspondências, das comunicações telegráficas e dados.
Se estiverem acobertando ilícitos
Lícita a prova obtida pelo celular do preso em flagrante, verificando registro das ligações.
A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL É DADA A
COMUNICAÇÃO DE DADOS
E NÃO OS DADOS EM SÍ.
Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e escutas ambientais podem ser usadas em PAD.
QUEBRA DO SIGILO X INTERCEPTAÇÃO
Quebra do sigilo
seria extrato das ligações
Interceptação
seria acesso às gravações de conversas
Interceptação das comunicações telefônicas
Apenas por decisão do poder judiciário
ordem judicial
Investigação criminal ou instrução processual penal
Lei que discipline formas e hipóteses
Hipóteses
2. Não tiver outro meio de obter provas
3. Fato punível com reclusão
1. razoáveis indícios de autoria
"Crimes-achados"
São conexos com os encontrados na interceptação
A interceptação pode subsidiar a denúncia
Duração de até 15 dias, podendo ser renavada sucessivas vezes.
é legitimo apreender disco rígido de computador (HD)
Requisitos