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Função Consultiva - Justiça Eleitoral (Art.23, CE. Compete, ainda,…
Função Consultiva
- Justiça Eleitoral
Responder
eventuais
consultas
formuladas pelas partes interessadas no processo eleitoral
Art.23, CE. Compete, ainda, privativamente, ao
TSE
: XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com
jurisdição federal
ou
órgão nacional
de partido político
Art. 30, CE. Compete, ainda, privativamente, aos
TRE's
: VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por
autoridade pública
ou
partido político
;
2 condições
para uma consulta ser válida
Formulação por
autoridade competente
Deve ser em abstrato -
NÃO
relacionada a uma
situação concreta
Obs.: Se fosse possível, seria o mesmo que adiantar o
julgamento do mérito
do processo
Feitas ao
TSE
Formuladas por:
Autoridade de jurisdição federal
Órgão nacional de partido político
Feitas ao
TRE
Formuladas por:
Autoridade pública
Partido político
A
resposta
à consulta deverá ser
fundamentada
, porém tais consultas
NÃO
possuem
caráter vinculante
o órgão
NÃO
está obrigado (
vinculado
) a
seguir os fundamentos
orientados em consulta anterior
De todo modo, a fundamentação
poderá
ser utilizada para
ARGUMENTAR
processos administrativos e judiciais
A finalidade é
EVITAR LITÍGIOS
que dificultem, ou posterguem, o processo eleitoral