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ELEMENTOS DO FATO TÍPICO (RESULTADO (QUANTO AO RESULTADO, O CRIME PODE SER…
ELEMENTOS DO FATO TÍPICO
CONDUTA: Conforme os preceitos da teoria finalista, trata-se de um comportamento humano voluntário psiquicamente voltado a determinado resultado.
Com a utilização da referida teoria, a verificação do dolo e da culpa passa a ocorrer na análise da tipicidade e não mais na culpabilidade.
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RESULTADO
NATURALÍSTICO/MATERIAL: Quando da conduta resulta efetiva alteração no mundo exterior, alteração sem a qual não ocorre a consumação.
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QUANTO AO RESULTADO, O CRIME PODE SER CLASSIFICADO EM:
MATERIAL: O tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico essencial a sua adequação típica;
FORMAL: O crime se consuma no momento da conduta, sendo o resultado naturalístico dispensável para sua adequação típica.
MERA CONDUTA: O tipo penal descreve apenas uma conduta, sem prever nenhum resultado naturalístico.
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TIPICIDADE
Sob o aspecto formal, significa a adequação da conduta à norma.
Sob o aspecto material, trata-se da relevância da lesão ao bem juridicamente tutelado.