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Contabilidade Pública (NBC TSP DCASP_01 (NBC TSP Estrutura conceitual :red…
Contabilidade Pública
NBC TSP
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NBC TSP 03: Provisões, passivos e ativos contingentes :red_flag:
provisões :warning:
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condicionantes
provável saída de recursos para extinção da obrigação e que incorpore benefícios econômicos vindouros :check:
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mensuração
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Ajuste a valor presente: Quando o efeito do tempo sobre o dinheiro for material. Desconto a valor presente aumenta com o transcurso do tempo (despesa financeira).
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ativos contingentes
definição: ativo possível resultante de eventos passados que poderá se confirmado por eventos não totalmente controlados pela entidade.
regra
entrada provável: não reconhece, divulga NE.
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SIAFI
definição: de acordo com o STN, processa e controla a execução financeira, patrimonial, orçamentária e contábil da Administração Direta e Indireta.
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conformidades :warning:
gestão
definição: suporte à conformidade contábil, voltado para a averiguação da adequabilidade dos documentos emitidos no SIAFI com a documentação suporte
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arquivamento
abrange: demonstrativos de controle patrimonial, licitações, contratos, convênios, suprimentos de fundos e prestação de contas
arquivados em ordem cronológica, anexos devem estar juntos ao documento original
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entrada de dados
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GR: guia de recolhimento da União – unidades integrantes da conta única para recolhimento orçamento fiscal e da seguridade social intra-SIAFI
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NE – nota de empenho. Registra o comprometimento de despesa, reforço ou anulação.
DR: documentação de arrecadação de Estados/municípios integrantes da conta única para recolhimento de receitas dos entes que assinam convênio com a União
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simulado
Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima.
O reconhecimento da variação patrimonial pode ocorrer em três momentos: para a variação patrimonial aumentativa, antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária e para a variação patrimonial diminutiva, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária.
Os riscos de recebimento de direitos são reconhecidos em conta de ajuste, a qual será reduzida ou anulada quando deixarem de existir os motivos que a originaram. Nesse contexto, os direitos, os títulos de crédito e as obrigações prefixadas [pósfixados] são ajustados considerando-se todos os encargos incorridos até a data de encerramento das demonstrações contábeis.
O reconhecimento inicial de um ativo intangível, nos termos da NBC TSP 08, pode ocorrer de três formas: aquisição separada; geração interna; e aquisição por meio de transações com [sem] contraprestação.
Para o reconhecimento contábil das transferências voluntárias, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais da transferência. Por esse motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.
Na arrecadação de tributos concomitante ao fato gerador há lançamentos nas três naturezas de informação: orçamentária, patrimonial e de controle.
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público, demonstrando, entre outras informações a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte/ destinação de recurso, discriminando as ordinárias e as vinculadas.
Segundo a NBC TSP 11, na demonstração do resultado devem ser divulgados como alocações do resultado do período o resultado atribuível aos acionistas não controladores e o resultado atribuível aos acionistas controladores da entidade
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Título IX 4320/64
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Disposições gerais
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86: escrituração de operações financeiras e patrimoniais deve ser sintética e pelo método das partidas dobradas :warning:
83: Contabilidade evidenciará à Fazenda Pública a situação de todos que administrem bens públicos a ele pertencentes ou confiados
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Balanços
4320/64
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DVP
definição: indica o resultado patrimonial do exercício mediante Δ do patrimônio independentes da execução orçamentária.
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BP
composição
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ativos e passivos (financeiro, permanente) :check:
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Balanço
Patrimonial :
definição: demonstração contábil que evidencia a situação da entidade pública por meio de contas representativas (do patrimônio público) e contas de compensação (potencial alteração de Pl)
Demonstração
financeiros
ativo: créditos e valores realizáveis independentes de autorização orçamentária e créditos numerários
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permanentes
ativo: bens, créditos e valores cuja alienação depende de autorização orçamentária
passivo: dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate
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nomenclatura
dívida
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fundada: contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos com exigibilidade superior a 12 meses e que dependam de autorização do PL (amortização ou resgate). Ex: financiamento de obras e serviços públicos.
circulante
ativo: valores mantidos primariamente para negociação e que sejam realizáveis no curto prazo (até 12 meses).
passivo: valores de terceiros ou retenções em nome deles com a entidade como fiel depositária. Valores exigíveis em até 12 meses após DC.
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demonstração MCASP
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quadro principal
definição: composta em 2 tabelas de classes 1 (ativo) e 2 (p e Pl) estando ordenadas em grau decrescente de conversibilidade (1) e exigibilidade (2)
Ativo
circulante: M0 e M1, Créditos, investimentos e aplicações de curto prazo, estoques e VPD pagas antecipadamente.
não circulante: Créditos, investimentos e aplicações de longo prazo, estoques
passivo e Pl
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Pl: Patrimônio e Capital Social, Adiantamento para futuro aumento de capital, Reserva de lucro e de capital e Resultados acumulados
quadro do superávit/déficit financeiro: saldo da conta 8.2.1.1.1.00.00 – disponibilidade por destinação de recurso (DDR)
notas explicativas
créditos, provisões e obrigações de (curto e longo prazo) :check:
políticas contábeis relevantes: depreciação, amortização e exaustão
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Financeiro :
definição
demonstração de receitas e despesas orçamentárias com ingressos e pagamentos de natureza extraorçamentária.
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Orçamentário
definição
demonstração das receitas previstas e despesas fixadas em confronto com as realizadas. Art.102 4320/64
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estrutura 4320/64
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ambos: previsto/fixado, executado e a diferença
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correção :green_cross:
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definições
empenho de despesas: com manutenção, construção, folha de pagamento, aquisição, pagamento de serviços básicos, juros e encargos de empréstimos obtidos.
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receita arrecadada: Recebimento de ICMS, FPE/M, aluguéis e imóveis, empréstimos LP, rendimentos de aplicações financeiras, multas e juros da mora, alienação de bens imóveis.
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Receitas e despesas intraorçamentárias não aparecem no quadro principal, apenas em NE
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superávit financeiro e créditos adicionais estão detalhados no campo de saldo de exercícios anteriores do BO.
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Resumo :explode: :fire:
BO :red_flag:
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léxico
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Demonstrações contábeis: auditor identifica eventual desequilíbrio de receitas previstas e dotações/despesas fixadas
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definição (NBCT 16.1): ramo da CG que aplica seus princípios ao controle patrimonial de entidades do setor público.
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Objetivo
evidenciar fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e de custos.
RGSP
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definição
múltiplos relatórios acerca de balanço orçamentário, patrimonial e financeiro
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atendem usuários em geral, membros do PL e órgãos provedores
Especial
DMPL :red_flag:
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léxico Pl
adiantamento para futuro aumento de capital: recursos recebidos dos acionistas ou cotistas para aumento do capital sem possibilidade de devolução
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Ajustes de avaliação patrimonial: contrapartidas a aumentos ou diminuições (Δ) dos ativos e passivos em decorrência da avaliação a valor justo, antes do DRE.
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Resultados acumulados: saldos remanescentes do lucros ou prejuízos líquidos das empresas e superávit/défict acumulados da ADMPD e ADMPI.
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DFC :red_flag:
utilidade: permite analisar capacidade de I. gerar caixa II. utilização de recursos para suas atividades
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particularidades
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aquisição e alienação (venda) de controlada: devem ser apresentadas separadamente da DFC como atividade de investimento.
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LRF
parte I :red_flag:
RREO
definição: exigido pela CF88 em seu art.165 que o PE dos entes federados publiquem até 30 dias pós-encerramento de cada bimestre.
abrangência: Demonstrativos abrangerão todas as entidades (ADMPD/ADMPI) de todos os poderes que recebam recursos do orçamento fiscal e da seguridade social
composição
bimestral
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demonstrativos :check:
receitas e despesas: previdenciárias; manutenção e desenvolvimento do ensino, ações e serviços públicos de saúde
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RGF
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emissão: titulares dos poderes e órgãos, autoridades responsáveis pela AFO e pelo controle interno.
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sanções pessoais: não divulgação do RGF dentro do prazo e condições estipuladas constitui infração punida com 30% do vencimentos anuais do agente que lhe der causa.
limites
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3. Limite de alerta: 90% da despesa com pessoal, dívida consolidada líquida, OC e garantias
1. Limite legal (máximo): devem ser informados nos demonstrativos os limites estabelecidos pela LRF e SF
considerações
Caso os limites sejam ultrapassados, medidas corretivas a adotar.
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Parte II :red_flag:
dívida e endividamento
léxico
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Dívida pública consolidada/fundada: montante total das obrigações financeiras do ente federado para amortização em prazo superior a 12 meses
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Refinanciamento da dívida mobiliária: refinanciamento do principal da dívida mobiliária por meio da emissão de títulos.
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OC
definição: Ministério da Economia efetua o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantindo acesso público às informações
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considerações finais
União, como credora, pode condicionar transferências voluntárias ao ente como forma de ressarcimento
União, como credora, suspenderá acesso a novos créditos até o ente federado honrar a mencionada dívida.
RP: vedações LRF Vedada ao chefe do PE ou órgão, contrair obrigação de despesa nos últimos 180 dias de seu mandato que não possa ser honrada dentro do exercício
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Avaliar e recomendar a gestão pública de recursos financeiros e humanos mediante opinião fundamentada por evidências relevantes, confiáveis e suficientes.
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receitas, remunerações de disponibilidade+ transferências recebidas
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Ente público portador ou representante de fluxo de benefícios, presentes ou futuros, inerentes à prestação de serviços.
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Exceção: autorizadas pelo PL (50%+1) para finalidade precisa mediante créditos suplementares ou especiais
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Art. 102,103, 104 da 4320/64 são k cobrados em Contabilidade Pública
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Depósitos, inscrições de RP e disponibilidade do período anterior
Devolução depósitos, restos a pagar pagos e disponibilidade do período seguinte
leitura da esquerda à direita, de cima para baixo.
Receitas orçamentárias serão apresentadas líquidas de deduções, de acordo com o MCASP.
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bens, valores, obrigações e situações que possam vir a alterar o Pl e não foram mencionadas anteriormente
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OC: I. investimentos, II. inversões financeiras e III. amortização da dívida.
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Receita arrecadada: Recebimento de ICMS, FPE/M, aluguéis e imóveis, empréstimos de longo prazo, rendimentos de aplicações financeiras, multas e juros da mora, alienação de bens imóveis.
Despesa empenhada: Empenho de despesas com manutenção, construção, folha de pagamento, aquisição, pagamento de serviços básicos, juros e encargos de empréstimos obtidos.
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saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a receita prevista e a realizada, considerando-se a tendência do exercício
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na falta de, por ordenador de despesas
Princípio da segregação de função: emitir documentos, responsabilidade pelo registro de gestão e contábil devem ser desempenhados por diferentes servidores.
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Primeiro estágio da despesa: I.nome do credor, II.especificação, III.importância da despesa e a IV.célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.
No caso de tomada de contas também, ressalvadas as competências dos TCs.
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A todo débito a um crédito correspondente, Σ de débitos= Σ de créditos.
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Dívida flutuante é contraída pelo Tesouro Nacional para atender às momentâneas necessidades de caixa.Independe de autorização legislativa.
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Analítico: informações necessárias à perfeita caracterização e indicação dos agentes responsáveis pela guarda.
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DVP: confronto entre as Δ ativas e passivas origina o resultado patrimonial, o que é transferido para o saldo patrimonial (BP)
DVP: Abrange as Δ dependentes e independentes da execução orçamentária, englobando as superveniências e insubsistências ativas e passivas.
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RP do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
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Quando em moeda estrangeira, deve constar correspondente importância em moeda nacional.
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pessoal, juros e encargos da dívida + transferências concedidas
alienação de bens, amortização de empréstimos e financiamentos concedidos
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OC, integralização de capital social de empresas dependentes
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Resultado do período: receitas e despesas reconhecidas diretamente + contribuições (– distribuições) dos proprietários
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I. custo histórico II. Custo corrente III. valor realizável líquido IV. Valor justo V. valor recuperável. Determinantes: a) data de aquisição b) data do balanço.
apresentação das transações, condições e outros eventos que reflitam no resultado e posição patrimonial da entidade.
I. classificação de ativos II. Constituição de provisões III. reconhecimento de variações patrimoniais.
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Inventário analítico, escrituração sintética.
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Na PLOA, recursos arrecadados em exercícios anteriores não podem ser classificados como superávit financeiro uma vez que este só pode ser obtido ao final do exercício.
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Municípios com menos de 50k habitantes, periodicidade semestral.
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Ativos, inativos e pensionistas.
Liquidadas, empenhadas e não liquidadas até o limite do saldo de caixa + canceladas.
Liquidada até 10/12 com juros e demais encargos e em observância a proibição de contratar tal operação no último ano de mandato do Executivo.
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I.estimativa do impacto financeiro-orçamentário no exercício do vigor+2 II. Declaração do ordenador de despesa de adequação orçamentário-financeira (LOA/LDO/PPA).
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Apuração do montante e limite da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre (RGF). Facultado aos municípios <50k com peridiocidade semestral.
Limites sujeitos a alteração em virtude de instabilidade econômica ou alterações nas políticas monetária/cambial.
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Dentre medidas, limitação de empenho.
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Regras: I.Não serão computadas em Ig empréstimo ou financiamento a contribuinte que resulte diminuição do ônus II. Se executado passo anterior por controlada do ente federativo, o valor da operação será reduzido.
Ressalva: entre instituição financeira estatal e outro ente federativo para financiar despesas correntes e para refinanciamento de dívidas não contraídas com à entidade financiadora.
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Vedações acima não impedem Estados e Municípios de comprarem títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
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Exceto concessão de garantia por: I empresa controlada e subsidiária II. Instituição financeira à empresa nacional.
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4320/64 (art.83-106), STN, CFC
Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo
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Informação fundamental para demonstração do alcance dos objetivos financeiros, prestação de contas, aprimoramento da avaliação do desempenho e tomada de decisão.
Via de regra, os recursos se originam de transações sem contraprestação com expectivas refletidas sobre o orçamento aprovado.
Sempre recomendado aos usuários suprirem suas necessidade de informação comparando os RCPGs com outras fontes.
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A maioria das VPA no setor público são oriundas de transações sem contraprestação: tributos, transferências e multas. (poder de império)
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Não reconhece quando se trata apenas sobre restrições administrativas ou judicias sobre os ativos transferidos
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Completa, neutra e livre de erro material.
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Empréstimos e financiamentos não se caracterizam como receita de transação com contraprestação por não alterar o PL, sendo fatos permutativos.
Se o risco for insignificante, a transação é uma venda e a VPA é reconhecida.
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Se o valor já foi reconhecido como uma VPA, mas é incobrável ou improvável, reconhece-se como VPD.
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Não são reconhecidas em contas patrimoniais, mas devem ser registradas em contas de controle (PCASP) e divulgadas em NE (dispensada apenas em saídas remotas)
Não reconhece, somente quando a entrada de benefícios for praticamente certa.
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Quando a reestruturação envolve venda ou transferências de operações, reconhece-se somente com acordo obrigatório de venda/transferência e não pelo anúncio público da decisão.
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sempre que a concedente reconhecer o ativo da concessão de serviços, também deve reconhecer um passivo. A ADMP não reconhece quando o ativo preexistente for reclassificado como ativo de concessão de serviço.
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Encargo financeiro e a tarifa pelos serviços prestados pela concessionária devem ser contabilizados como despesa.
Caso o aluguel seja relacionado às atividades fins, será “imobilizado”. Do contrário, “investimentos”.
benefícios prováveis, identificação e mensuração
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custo de transação: Preço de compra + gasto diretamente atribuível (remuneração profissional + custos de transferência).
Não se inclui no valor de custo: gastos de início de operação perdas operacionais antes do nível de ocupação quantidades anormais de material
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Preço de aquisição + (impostos não recuperáveis + custos de acondicionamento + estimativa inicial de desmontagem) – (descontos comerciais e abatimentos). Não faz parte qualquer custo indireto.
Para itens com variações significativas no seu valor justo, reavaliação anual. Demais casos, 3 a 5 anos.
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Terrenos e edificações são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo quando são adquiridos conjuntamente.
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Reconhecido inicialmente ao custo. Em transação sem contraprestação, mensurado pelo valor justo.
Marcas, títulos de publicações, lista de usuários de um serviço. Custos diretamente atribuíveis até que se atenda aos critérios de reconhecimento: custos com materiais na geração do ativo intangível, custos de benefícios aos empregados, taxas de registro de direito legal e amortização de patentes e licenças.
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No setor privado, a prática de reavaliação não é comum. Contrário do setor público.
Método de linha reta, das cotas constantes.
Para os casos de vida útil definida, mensuração deve ser revisada ao menos ao final de cada exercício. Aos indefinidos, comparar-se anualmente ao valor recuperável.
Para os não amortizados, devem ser revisados a cada exercício para determinar se eventos e circunstâncias continuam a fundamentar a avaliação da vida útil indefinida. Caso contrário, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil.
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Por outro lado, se o valor contábil for menor, não se toma nenhuma providência (princípio da prudência).
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A reversão para unidade geradora de caixa deve ser alocada proporcionalmente ao valor contábil desses ativos.
Perda por redução ao valor recuperável NÃO deve ser revertida simplesmente por causa do transcurso do tempo, mesmo que o valor recuperável do ativo se torne maior que o seu valor contábil.
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Além, fluxo de caixa ao grande número de usuários para avaliações e tomada de decisão na alocação de recursos. As DC também podem ter função preditiva a fim da continuidade das operações e riscos e incertezas associados.
É improvável que todos os objetivos sejam contemplados pelas DC. Assim, informação adicional pode ser apresentada para proporcionar uma visão mais abrangente das atividades da entidade.
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Se a liquidez apresentar informação mais fidedigna e relevante, devem estar juntos e por ordem decrescente de liquidez.
Tempo de conversão dos recursos de entrada (inputs) em saída (ouputs). Se não claramente mensurável, presume-se 12 meses.
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Facultativo ao Sistema S, independentes, conselhos de classe
Controlado no presente, adquirido no passado e que se espera benefícios futuros.
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Ativo - depreciação > Valor Recuperável, VPD.
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liquidez (A), exigibilidade (P)
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